Segundo um comunicado do Conselho, as regras atualizadas introduzem novas metas de redução de CO2 provenientes do transporte rodoviário de 45% a partir de 2030, de 65% a partir de 2035 e de 90% após 2040.
Estas metas serão aplicáveis aos camiões médios, aos camiões pesados com peso superior a 7,5 toneladas e aos autocarros de turismo, bem como aos veículos de serviço correspondentes a partir de 2035.
É mantido, por outro lado, o objetivo de reduzir as emissões de CO2 em 15% para 2025, ano em que é estabelecido que a totalidade dos autocarros urbanos devem ter um nível nulo de emissões a aplicar o mais tardar em 2035 e para 2030 uma meta intermédia de 90% para esta categoria.
Os autocarros interurbanos ficarão isentos desta meta, uma vez que serão considerados autocarros de turismo para efeitos de medição da redução das emissões.
A Comissão Europeia já saudou a aprovação das novas regras, que se inserem no Pacto Ecológico Europeu.
IG // MSF
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