Num relatório hoje divulgado em Bruxelas sobre a "assistência financeira prestada a países em dificuldades", o Tribunal de Contas Europeu (TCE) analisa a gestão, por parte da Comissão, da assistência financeira prestada a cinco países -- Hungria, Letónia, Roménia, Irlanda e Portugal -, concluindo que a mesma foi "globalmente fraca" e pode ser melhorada caso surja a necessidade de novos "resgates", embora julgue que os programas cumpriram os seus objetivos.

Entre as falhas apontadas ao executivo comunitário -- e a auditoria deixou de fora análises às decisões tomadas no plano político da UE -, o TCE considera que, no plano de supervisão, "alguns sinais de alerta" relativamente a crescentes desequilíbrios macroeconómicos no início da crise "passaram despercebidos", e, na gestão dos programas de assistência, houve diferenças de tratamento aos países, controlo de qualidade limitado, fraca monitorização da implementação dos memorandos e insuficiente documentação.

Apontando que "os Estados-membros cumpriram a maioria das condições estabelecidas nos respetivos programas, apesar de alguns atrasos provocados essencialmente por fatores que escapam ao controlo da Comissão", o TCE refere que, "no entanto, a Comissão estipulou por vezes prazos irrealistas para reformas de grande amplitude".

"Um elevado nível de cumprimento não significa que todas as condições importantes tenham sido cumpridas. Além disso constatou-se que os Estados-membros tendiam a adiar para a fase final da vigência do programa o cumprimento das condições importantes", sustenta o relatório.

Além disso, o Tribunal aponta que muitas vezes os países sob programa, incluindo Portugal, recorreram a medidas extraordinárias para cumprir as metas de défice com que se tinham comprometido, e observa que "medidas orçamentais temporárias não levam a uma melhoria sustentável do défice", aliviando apenas a pressão a curto prazo.

O TCE reconhece todavia que as reformas do Pacto de Estabilidade e Crescimento, em 2011, 2013 e 2014, procuraram dar resposta às insuficiências do período anterior à crise, introduzindo uma maior supervisão macroeconómica, e a Comissão, que teve que reagir numa primeira fase sob pressão a um contexto de crise, ganhou experiência das suas "novas funções de gestão dos programas".

Ainda assim, o relatório deixa uma série de recomendações, considerando que "a Comissão deve estabelecer um quadro aplicável a toda a instituição para permitir uma rápida mobilização dos seus recursos humanos e conhecimentos especializados caso surja a necessidade de um programa de assistência financeira".

De acordo com o TCE, "o processo de elaboração de previsões (económicas) deve ser objeto de controlos de qualidade mais adequados", a Comissão deve "reforçar a manutenção de registos", "tentar formalizar a cooperação interinstitucional com os outros parceiros nos programas" e "deve analisar mais aprofundadamente os principais aspetos do ajustamento dos países".

O Tribunal recomenda ainda ao executivo comunitário que se centre "nas reformas verdadeiramente importantes".

Portugal esteve sob programa de assistência financeira entre 2011 e 2014, tendo, entre os cinco países analisados, recebido a maior ajuda financeira (78 mil milhões de euros).

ACC // CSJ

Lusa/fim