"Nos termos atuais, e por uma questão de segurança jurídica, transparência e rigor, a proposta 54/2015 deve ser retirada pela Câmara Municipal com vista a uma nova formulação que incorpore inequivocamente os termos e objetivos descritos no presente parecer", lê-se no documento, a ser votado na segunda-feira e a que a agência Lusa teve hoje acesso.
A Comissão de Finanças, Património e Recursos Humanos e a Comissão de Ordenamento do Território, Urbanismo, Reabilitação Urbana, Habitação e Desenvolvimento Local da Assembleia Municipal de Lisboa entendem que a proposta "carece de fundamentação em termos de facto e de direito, bem como em termos de quantificação efetiva e rigorosa da despesa fiscal correspondente ao objeto que pretende atingir, ou seja, a isenção de taxas urbanísticas".
Além disso, as comissões consideram que, neste caso, "não é aplicável o protocolo celebrado em 1995 entre o Sport Lisboa e Benfica e o município de Lisboa, posteriormente ratificado pelo plenário da Assembleia Municipal em 2003".
A Câmara de Lisboa aprovou a 11 de fevereiro deste ano uma proposta para submeter à Assembleia Municipal a isenção do pagamento desta taxa e da compensação urbanística, solicitada pelo Sport Lisboa e Benfica por intervenções a realizar junto ao Estádio da Luz.
A proposta (54/2015), que prevê a isenção em obras de ampliação a realizar no lote 14 da Avenida General Norton de Matos (onde se situa o complexo do clube) por parte da Benfica Estádio-Construção e Gestão de Estádios, SA, foi aprovada com os votos contra da oposição no executivo (de maioria socialista) -- PSD, CDS-PP e PCP -- e de uma vereadora do movimento Cidadãos por Lisboa (eleita nas listas do PS).
Inicialmente, o valor de isenção apontado pela Câmara foi de 1,8 milhões de euros, mas, segundo um relatório da presidente da Assembleia Municipal, Helena Roseta, as verbas em causa são de 4,6 milhões de euros.
De acordo com o parecer das comissões, estão em causa cerca de 2,4 milhões de euros (447 mil relativos a 3.453 metros quadrados de áreas comerciais e 1,97 milhões referentes a 1.456 metros quadrados de serviços complementares).
O valor da isenção contabiliza uma redução de 10%, atribuídos por o Benfica "utilizar soluções que conduzam à retenção e aproveitamento de águas pluviais para regas, lavagens e outras utilizações que não exijam água potável (5%), e um mecanismo de aproveitamento de energias alternativas e de soluções que racionalizem e promovam o aproveitamento de recursos renováveis para a água e energia elétrica (5%)".
Para chegar aos cerca de 1,8 milhões de euros, o vereador Manuel Salgado aplicou à TRIU [Taxa pela Realização, Manutenção e Reforço das Insfraestruturas Urbanísticas] um desconto de 50% que o executivo entende que o Benfica beneficia por ter Estatuto de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.
Desconto que as comissões rejeitam. "Deve afastar-se, em termos de direito, a redução de 50% da TRIU, em razão de o estatuto de utilidade pública do Sport Lisboa e Benfica não ser extensível às empresas do Grupo Benfica", lê-se no parecer.
No número avançado por Helena Roseta estão incluídos cerca de 2,2 milhões de euros, já isentados ao Benfica em 2012 por despacho, referentes a obras dos pavilhões desportivos, da piscina e do museu.
As comissões entendem que, mesmo com uma nova formulação da proposta, "só respeitando uma série de requisitos o Benfica poderá ter direito a uma isenção parcial", disse à Lusa o deputado municipal do PSD, e um dos relatores do parecer, Sérgio Azevedo.
A isenção será "parcial", porque o Benfica "deverá pagar as taxas urbanísticas relativas às áreas comerciais", explicou à Lusa o outro relator do parecer, o deputado socialista Rui Paulo Figueiredo.
Associada à atribuição de uma isenção parcial estará a "celebração de um contrato-programa entre a Câmara e o Benfica, com benefícios para a cidade, que deve ser objeto de acompanhamento permanente pela Assembleia Municipal", referiu.
As comissões pretendem, ainda, que "passe a ser prática, todas as isenções similares estarem anexas a contratos-programa", referiu Sérgio Azevedo, sublinhando que só haverá isenção "se o Benfica avançar com as obras".
Os relatores referiram ainda que a eventual concessão de uma isenção parcial ao clube deve ter fundamento no interesse público levado a cabo pelas várias entidades que compõem o grupo Benfica, como por exemplo o trabalho social da Fundação e a promoção de ações de dinamização desportiva em benefício dos jovens.
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