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Os sujeitos passivos isentos de IVA vão poder continuar a declarar a faturação em papel no próximo ano, segundo uma portaria do Ministério das Finanças, divulgada hoje em Diário da República, que prolonga o regime transitório para 2015.
A emissão de faturas relativas à transação de bens ou serviços por via eletrónica é obrigatória desde 2013, mas os agentes económicos de pequena dimensão estão dispensados desta obrigatoriedade.
Enquadram-se no regime transitório pequenos retalhistas que não tenham passado mais de dez faturas no mês a que respeita a declaração, que não possuam contabilidade organizada ou com vendas inferiores a 10 mil euros anuais.