O documento, publicado em Diário da República e assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, define um regime excecional de incentivos para recuperar a atividade assistencial cirúrgica nos hospitais e resolver as listas de espera dos utentes com suspeita ou confirmação de doença oncológica que estão fora dos Tempos Máximos de Respostas Garantidos (TMRG).

A medida entra hoje em vigor e prolonga-se até 31 de agosto.

Segundo a portaria, esta medida não pode ser aplicada "a casos de incumprimento de TMRG que se venham a verificar após a respetiva vigência".

Os profissionais de saúde e os dirigentes das unidades e serviços de prestação de cuidados de saúde "devem garantir o escrupuloso cumprimento dos TMRG, por forma a evitar a criação de uma nova lista de espera para cirurgia oncológica", refere o documento.

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Lusa/fim