O regulamento CTL, que entrou em vigor em 07 de junho de 2022, estabelece regras para assegurar que os prestadores de serviços de alojamento, que disponibilizam os conteúdos dos utilizadores ao público, combatem a utilização abusiva dos seus serviços para a difusão de conteúdos terroristas em linha.
Em comunicado, o executivo comunitário salienta que Portugal, bem como a Estónia, a Irlanda, o Luxemburgo e a Polónia, não cumpriram uma ou mais obrigações decorrentes do regulamento relativo, como a obrigação de designar as autoridades competentes para emitir decisões de remoção e de notificar essas autoridades à Comissão.
Os países visados têm dois meses para notificar Bruxelas da conformidade com as regras, sob pena de o caso subir ao Tribunal de Justiça da UE.
IG // FPA
Lusa/Fim