O tribunal respondeu, esta quarta-feira, ao pedido da defesa do ex-banqueiro para que Ricardo Salgado fosse dispensado de comparecer no julgamento. O despacho assinado pela juíza Helena Susano, a que a SIC teve acesso, refere que tal só poderá acontecer numa circunstância.

“(…) o Tribunal considera curial tomar contacto com todos os arguidos e, bem assim, com o arguido Ricardo Salgado, designadamente para efeitos de proceder à sua identificação e de conhecer a sua vontade atendendo também a que a informação clínica ora junta indica que o arguido apenas não apresentará somente «capacidade para responder de forma informada e competente a questões de alguma complexidade ou que exijam precisão e rigor nas respostas», não se vendo como não possa, apesar do retrato traçado pelos seus defensores, exteriorizar a sua vontade (…) e, muito menos, responder a questões quanto à sua identificação , sendo admitido, a todo o tempo, o acompanhamento por familiar”.