No Coliseu dos Recreios, o secretário-geral do PS, António Costa, fará esta noite uma breve intervenção, ficando o seu discurso de fundo para sábado a meio da tarde, logo após a votação do programa eleitoral por parte dos delegados socialistas à convenção.

Na noite de hoje, além da sessão de abertura, serão debatidas em painéis temáticos as questões do "Investimento e Inovação" e Rendimento e Coesão", estando neste último prevista uma intervenção da dirigente socialista e presidente da Associação Portuguesa de Reformados (APRE), Maria do Rosário Gama, que tem sido uma das vozes mais críticas face à intenção do PS de promover uma redução gradual da taxa social única (TSU) para trabalhadores e empregadores em quatro pontos percentuais.

A redação final do documento, divulgada quarta-feira à noite, passou a prever que, no caso da redução da TSU dos trabalhadores, que será reversível a partir de 2019, o Orçamento do Estado compensará eventuais quebras financeiras no sistema de Segurança Social; e, no caso dos empregadores, que a descida gradual estará sempre condicionada à existência de receitas compensatórias por parte de novas fontes de financiamento do sistema.

O programa eleitoral do PS mantém a maioria das medidas já defendidas no âmbito do cenário macroeconómico - um documento que foi coordenado pelo doutorado de Harvard e quadro superior do Banco de Portugal, Mário Centeno.

Além da questão da Segurança Social, o programa eleitoral do PS prevê a eliminação da sobretaxa de IRS em 2017, ano em que também se pretende repor a totalidade do corte salarial aplicado desde 2011 aos trabalhadores do setor público.

O PS conserva ainda a promessa vinda da anterior direção de António José Seguro de reduzir o IVA da restauração para a taxa intermédia de 13 por cento e, com estas medidas de estímulo, prevê défices sempre abaixo de três por cento a partir de 2016, atingindo os 0,9 por cento em 2019.

Numa das medidas que gerou maior controvérsia, referente ao chamado "contrato único" e aos contratos a prazo, a direção socialista alterou a formulação inicial e passou a vincar na versão final do documento que a cessação do contrato de trabalho por via conciliatória, a concretizar-se, dará direito a subsídio de desemprego e, por outro lado, que a limitação dos contratos a prazo será regulada na sequência de acordo em concertação social.

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Lusa/fim