O juiz de instrução do Tribunal da Comarca de Coimbra decidiu, esta quarta-feira, não pronunciar o arguido, João da Costa, ex-ministro da Educação “pela prática dos factos que lhe são imputados na acusação particular, susceptíveis de, alegadamente, o constituir autor material de um crime de difamação agravada”.

“Em conclusão, não se descobre uma razoável probabilidade de uma futura condenação do arguido, em sede de julgamento, pelos factos que lhe são imputados na acusação particular e com a respectiva qualificação jurídica. Restará, pois, concluir pela não pronúncia", lê-se no despacho a que a SIC teve acesso.

O líder do Sindicato de Todos os Professores (S.TO.P.) apresentou o processo em junho de 2023. Cerca de seis meses antes, numa altura em que a tensão entre sindicatos, professores e Ministério estava num nível elevado, o então ministro terá proferido declarações acusando, em várias ocasiões, o dirigente sindical de estar a mentir.

João Costa, que requereu o debate instrutório, não quis prestar declarações aos jornalistas. O advogado do ex-ministro defendeu que tudo não passou de questões politicas, dizendo que o assistente quer apenas publicidade, ainda mais agora que é candidato à Presidência da República.

Em sentido inverso, o advogado de acusação disse na audiência que se tratou de uma prática reiterada e premeditada, não de um debate político, e, por isso, configura um ataque à honra de André Pestana.