Os diplomas, que foram aprovados em reunião de secretários de Estado e que deverão ser aprovados em Conselho de Ministros, em janeiro de 2021, "vêm consolidar definitivamente a criação da RTCP, há muito exigida pelo setor artístico, pelas autarquias e pelos cidadãos", refere um comunicado do ministério.

Os apoios traduzem-se em comparticipação financeira não reembolsável, a atribuir mediante abertura de concurso, depois de fixado o montante financeiro disponível, por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta fundamentada da Direção-Geral das Artes (DGArtes), lê-se no decreto-lei.

O anúncio pode, ainda, incluir o montante máximo e/ou mínimo a atribuir a cada teatro, cineteatro ou recinto, os patamares de financiamento, respetivos requisitos de admissibilidade e número máximo de recintos a apoiar por patamar, caso aplicável, os princípios subjacentes à eventual prioridade conferida ao financiamento de determinados recintos, designadamente em função da circunscrição territorial em que se inserem e a documentação comprovativa exigida.

De acordo com o decreto-lei agora em consulta pública, os apoios a conceder destinam-se à programação que englobe projetos desenvolvidos em áreas de arquitetura, artes plásticas, design, fotografia e novos media, no âmbito das artes visuais, circo, dança, música, ópera e teatro, no âmbito das artes performativas, e cruzamento disciplinar.

O diploma determina ainda que, no caso dos cineteatros e recintos credenciados para o efeito, a programação engloba ainda o cinema e o audiovisual.

São consideradas para apoio as entidades responsáveis pela gestão dos teatros, cineteatros e recintos que integrem a RTCP, designadamente municípios, empresas municipais, associações, coletividades, empresas, cooperativas e fundações, independentemente de serem, ou não, os respetivos proprietários.

Fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as empresas do setor empresarial do Estado ou regional, não são consideradas para apoios.

Os apoios abrangem acolhimentos e coproduções, residências artísticas e exibição cinematográfica, bem como circulação nacional, abrangendo a itinerância de obras ou projetos pelos teatros, cineteatros e recintos da rede, incluindo ações que contribuam para esse fim.

Nos domínios artísticos de atividade, o decreto prevê ainda ações em articulação com o ensino formal, ações de educação não formal e ações de promoção, proximidade e acessibilidade.

Após o processo de auscultação das estruturas, foram recebidos contributos que foram tidos em conta nos diplomas que se encontram em consulta pública, acrescenta o ministério de Graça Fonseca.

Compete à DGArtes assegurar a concessão dos apoios previstos no decreto-lei, através de um procedimento concorrencial simplificado. A apreciação das candidaturas é realizada em articulação com os outros organismos da área da cultura.

Prevê-se que, em consonância com a revisão do modelo de apoio às artes, o presente programa de apoio revista a modalidade trienal, não sendo considerados, neste âmbito, os encargos com os recursos materiais e humanos afetos à manutenção e gestão dos teatros, cineteatros ou recintos da rede.

CP // TDI

Lusa/fim