A antiga ministra da Justiça Francisca Van Dunem, João Maria Jonet, Daniel Oliveira e Pedro Marques Lopes são alguns dos subscritores de uma queixa-crime apresentada contra o deputado do Chega Pedro Pinto e o seu líder, André Ventura. A informação é avançada pelo “Diário de Notícias”, que teve acesso a uma versão do documento.

Em causa estão as declarações consideradas por estes subscritores como instigadoras da prática de crime, e, por isso, ilícitos penais, após a morte a tiro pela polícia de Odair Moniz, no bairro da Cova da Moura.

Estas são as palavras que Pedro Pinto disse, num debate na RTP3, na quarta-feira: “Se calhar, se [os agentes] disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem.” André Ventura fez também alguns comentários sobre o caso, que serão agora alvo de queixa-crime, entre os quais: “Nós não devíamos constituir este homem arguido, nós devíamos agradecer o trabalho que este polícia fez. Nós devíamos condecorá-lo (…)” Na rede social “X”, Ventura prosseguiu nos argumentos: “Num país normal todos pensariam o mesmo, mas parece que se protegem mais os criminosos do que os polícias.” E regressou aos mesmos, já numa outra publicação: “Obrigado, obrigado. Era esta a palavra que devíamos estar a dar ao polícia que disparou sobre mais este bandido na Cova da Moura." Acusando Odair Moniz de “estar a cometer crimes com toda a probabilidade”, o líder do partido da direita radical entendeu que o polícia acusado de disparar “esteve bem”.

Os crimes invocados pelos subscritores na queixa-crime são a “apologia de um crime”, punido pelo artigo 298º. do Código Penal, e “incitamento à prática de um crime” e “instigação pública de um crime” (artigo 297º.). Contra Pedro Pinto e André Ventura, recairá ainda, segundo o assinado, o “incitamento à desobediência coletiva”, sob o artigo 330º. do Código Penal, já que terá sido promovida uma “divisão” entre forças da polícia e/ou outros órgãos de soberania. Por alegadamente “promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou atividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes”, no texto, Pedro Pinto e André Ventura são ainda apontados por possível crime de associação criminosa (ao abrigo do artigo 299º. do Código Penal).