A Defesa de Ricardo Salgado tinha alegado que o antigo banqueiro não tinha condições para se defender em julgamento, por causa da doença de Alzheimer, mas o coletivo de juízes, que vai começar o julgamento esta terça-feira, diz que o arguido beneficia de defesa técnica e já prestou declarações em momentos anteriores do processo. Por isso, entendem que mantém todas as garantias de defesa.

"(…) independentemente das conclusões alcançadas em sede pericial, deve o procedimento criminal quanto ao arguido Ricardo Salgado prosseguir, pelo que se indefere o requerido", pode ler-se num despacho da juíza Helena Susano, emitido no dia 12 e divulgado esta segunda-feira referente ao processo BES/GES, o maior do denominado Universo Espírito Santo e cujo julgamento.

“(…) não se poderá afirmar que ao arguido Ricardo Espírito Santo Silva Salgado são coartados quaisquer direitos de defesa arbitrariamente, mas, e somente na extensão que a doença o impõe, que esses direitos de defesa serão por si exercidos na extensão permitida pelas suas capacidades (…)”, acrescenta o documento, na véspera do arranque do julgamento.

Mas a juíza acrescenta: “Ainda que se considerasse, em face da prova documental apresentada, demonstrado que o arguido padece da doença de Alzheimer, em condições suscetíveis de configurar uma anomalia psíquica, a pretensão manifestada pelo arguido não possui qualquer respaldo, como se verá, quer na lei, quer em qualquer outra fonte de Direito”.

Mais: "Poder-se-á, aliás, aventar que o arguido, diante da globalidade da defesa que o mesmo tem exercitado, se encontra em melhores condições do que determinados cidadãos que, embora inteiramente saudáveis no plano cognitivo, não contam com a preparação educacional do arguido ou com a defesa técnica de que o mesmo beneficia”.

A defesa de Salgado alegou que o atual estádio da doença de Alzheimer o impede de exercer plenamente o direito de se defender das acusações imputadas pelo MP. Face a essa limitação, a defesa considerou que devia ser extinto o procedimento criminal contra o antigo presidente do BES ou, em alternativa, ser decretada a sua suspensão.

No entanto, o coletivo de juízes entende que o ex-banqueiro não deve ser afastado do julgamento e que a visão do arguido "não pode ser sufragada pelo Tribunal", na medida em que é justificada por outro aspeto: "O interesse público na obtenção da verdade material e na realização das finalidades de prevenção geral positiva de pacificação social e de restabelecimento da paz jurídica".

O coletivo de juízes concluiu, por isso, que o julgamento de Ricardo Salgado não vai contra as garantias constitucionais do processo criminal ou o direito a um processo equitativo.

No despacho de 116 páginas, a juíza Helena Susano afastou ainda várias alegações de nulidades, irregularidades e inconstitucionalidades por diferentes arguidos.

A magistrada deixou apenas por analisar duas questões relativas ao arguido Pedro Costa sobre nulidade de transcrições, uma questão referente a Manuel Fernando Espírito Santo sobre a qualificação jurídica da prova indicada pelo MP como prova pericial, e admitiu que há 28 minutos de interrogatório da arguida Isabel Almeida que são prova proibida e não podem ser usados no julgamento, recusando, porém, qualquer contaminação de outras provas.

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.

Segundo o MP, a derrocada do GES terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.