Num comunicado, a Marinha sublinhou que o acórdão conhecido hoje "ainda não transitou em julgado e será objeto de recurso por parte da Marinha".

"A maioria dos processos relacionados com este caso tem tido desfechos favoráveis à Marinha, com decisões proferidas tanto por este tribunal como por outras instâncias", pode ler-se.

Este ramo das Forças Armadas frisou ainda que este "processo em questão diz respeito ao castigo aplicado pelo Comandante Naval, e não pelo Chefe do Estado-Maior da Armada", o almirante Henrique Gouveia e Melo.

Num acórdão a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal Central Administrativo Sul deu razão aos militares alvo de penas disciplinares de suspensão de serviço entre os 10 e os 45 dias (11 em 13 militares).

Em 11 de março de 2023, o NRP Mondego falhou uma missão de acompanhamento de um navio russo a norte da ilha de Porto Santo, no arquipélago da Madeira, após quatro sargentos e nove praças se terem recusado a embarcar, alegando razões de segurança.

Na sua decisão, o tribunal refere que um oficial participou na instrução do processo disciplinar tendo também participado na cadeia de eventos do NRP Mondego, o que não devia ter ocorrido.

Os militares foram "ouvidos na qualidade de arguidos não constando, contudo, das atas de tomada de declarações que tenham sido informados, como se impunha, pelo oficial instrutor dos direitos e deveres que lhes assistiam, nomeadamente dos invocados direito à constituição de defensor e direito ao silêncio", pode ler-se no acórdão.

Também não foi dado o contraditório aos militares "após a realização de diligências complementares de prova executadas depois de apresentada a defesa", o que significa uma "inquestionável violação do princípio do contraditório".

A Marinha participou na altura o sucedido à Polícia Judiciária Militar (PJM), em Lisboa, no âmbito de inquérito criminal e instaurou processos disciplinares, que resultaram em suspensões entre 10 e 90 dias a 13 militares do NRP Mondego.

Em abril, a Marinha sublinhou também, em comunicado, que "durante a elaboração do processo disciplinar foi afastada, pelos tribunais administrativos, a suspeição sobre imparcialidade levantada pelos militares relativamente ao Comandante da Zona Marítima da Madeira, na qualidade de oficial instrutor do processo, e ao Comandante Naval, na qualidade de entidade com competência disciplinar".

Em junho de 2023, a defesa dos 13 marinheiros tinha requerido o afastamento do instrutor do processo disciplinar aberto pela Armada, alegando que esteve envolvido nos factos, o que comprometeria a sua imparcialidade.

Os militares foram acusados pela Marinha de "desobediência a uma ordem" e de terem feito "sair determinado tipo de informação para uma associação militar".

Num relatório de inspeção elaborado por uma equipa constituída para o efeito pela Marinha, dias após a recusa dos militares, concluiu-se que o 'Mondego' podia navegar em segurança, embora seja referida a existência de "fissuras na estrutura" do navio, "falta de estanqueidade", "dificuldades de esgoto da casa das máquinas" e "incapacidade de separação de águas e óleos".

 

DMC (ARL/SB/PMC/TA) // RBF

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