Vamos recuar umas semanas, até ao fim de novembro. O Chega era notícia pelo polémico protesto contra o fim do corte de 5% do tempo da troika, aprovado durante a discussão na especialidade do Orçamento do Estado-, e acabava o dia da votação final global do documento a garantir que abdicava da reposição no salário dos políticos. O plenário indignou-se.
"Sejam coerentes e coniventes com as palavras. Eu quero saber (...) se o secretário da Mesa, vice-Presidente abdica do motorista do carro, se vão abdicar dos vossos privilégios", questionou à data a Iniciativa Liberal (IL).
E, de facto, sempre que está em representação do Parlamento, Diogo Pacheco de Amorim, do Chega, tem ao dispor um motorista e uma viatura oficial do Estado. É uma das regalias a que tem direito por lei por ser vice-presidente da Assembleia da República e da qual não abdicou, nos últimos meses.
Acontece que, segundo um parecer da Direção Administrativa e Financeira do Parlamento, a que a SIC teve acesso, para além das sete horas diárias de trabalho, o motorista de Diogo Pacheco Amorim regista 602 horas extraordinárias entre março e dezembro deste ano. O que significa 19 horas de trabalho extra numa semana de sete dias.
O mesmo parecer lembra que, segundo a lei, "os assistentes operacionais parlamentares que exerçam a função de motorista podem ultrapassar as 100 horas anuais (de trabalho suplementar) até ao limite de 200 horas anuais, mediante autorização do Secretário Geral".
Ora, o vice-presidente Diogo Pacheco Amorim ultrapassa todos os limites. E qual é a justificação? E em que circunstância utiliza o carro do Estado? Foram duas das perguntas enviadas pela SIC ao gabinete de Diogo Pacheco Amorim e que tiveram esta resposta por escrito:
"O senhor vice-presidente da Assembleia da República (VPAR), o deputado Diogo Pacheco de Amorim, vive fora de Lisboa. O senhor VPAR, prescindiu do subsídio de deslocação a que tinha direito. Além das suas funções, como VPAR, e são várias as que tem de desempenhar durante o fim de semana e feriados, tem também funções de representação em nome do senhor presidente da Assembleia da República, sempre que solicitado várias delas decorrendo, também, ao fim de semana e feriados".
Saliente-se que o regulamento de uso de veículos do Estado diz que a utilização de viaturas de representação está limitada "ao desempenho de atividades próprias e no âmbito de competências, excluindo quaisquer fins particulares".
O motorista de Diogo Pacheco Amorim excede de tal forma o limite de horas extra que para ser pago pelo serviço prestado tem de ter parecer favorável do Conselho de Administração do Parlamento.
A SIC sabe que o assunto já foi discutido e questionou a Secretaria Geral do Parlamento se foi dado parecer favorável e se foi ou será pedido que Diogo Pacheco Amorim justifique formalmente as 602 extra em que precisou do motorista e do carro do Estado, mas até agora não obteve resposta.