Esta decisão de recorrer do acórdão do STA foi transmitida aos jornalistas pelo porta-voz da conferência de líderes, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira, adiantando que foi aprovada por maioria, apenas com a oposição do Livre.
Por outro lado, a deliberação assumida em conferência de líderes, dá "luz verde" ao teor de um parecer do presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, sobre esta matéria. Nesse parecer, ao qual a agência Lusa teve acesso, defende-se que a Assembleia da República tem fundamentos para recorrer do acórdão do STA.
O porta-voz da conferência de líderes sustentou que o acórdão do STA acaba por constituir "uma ingerência" nas competências da Assembleia da República enquanto órgão de soberania.
No passado dia 09, a secção administrativa do STA ordenou à Assembleia da República que deixe de utilizar a designação "Comissão Parlamentar de Inquérito -- Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma", após intimação da mãe das crianças.
Porém, no parecer do presidente da Assembleia da República, defende-se que a "decisão de constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar (CPI), de onde decorre a atribuição de uma designação formal à CPI que se materializa na escolha de um nome, constitui (...) um ato político que só ao parlamento compete tomar".
"A escolha do nome da CPI não parece apresentar-se como uma questão com relevo autónomo relativamente à mencionada decisão política de constituição da comissão, mostrando-se, por conseguinte, excluída da competência dos tribunais administrativos", sustenta-se no documento assinado pelo presidente da Assembleia da República.
José Pedro Aguiar-Branco alega depois que a referência a "gémeas" não deixa de ser "um termo genérico que não permite, por si só, e sem elementos adicionais, a identificação das crianças de forma individualizada, suscetível de constituir um dado pessoal que torne uma pessoa identificada ou identificável".
"Concordando com o entendimento da CPI, entendemos que existem fundamentos para interposição de recurso da decisão da secção administrativa do STA, nomeadamente, na parte que sugere a alteração do nome desta comissão («suprida a referência entre parêntesis "gémeas"»)", lê-se.
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