"Mantenho o meu apelo para um esforço dos diferentes atores políticos e órgãos de soberania, visando os consensos necessários para a renovação dos mandatos já caducados há algum tempo de titulares de vários órgãos constitucionais", referiu José Maria Neves, na cerimónia de abertura do ano judicial, no Palácio da Justiça, na Praia.

"Nestes tempos disruptivos e caóticos devem sobretudo imperar a prudência, a serenidade e a sabedoria", acrescentou.

O chefe de Estado considera que a prorrogação dos mandatos deve ser uma exceção.

Em causa, disse, está "o princípio de que os titulares de diferentes órgãos constitucionais, não eleitos diretamente, devem manter-se em funções até à substituição, para garantir o normal funcionamento dos mesmos".

Só que "muitos desses titulares têm visto os mandatos prorrogados, nalguns casos por vários anos, por falta de consensos dos partidos políticos ou por omissão de quem tem competência constitucional de os propor", descreveu Neves.

"O meu entendimento, respeitando posições divergentes, é que, em Estados republicanos e democráticos, o princípio que deve prevalecer é o da renovação do mandato", disse.

A permanência no cargo ate à substituição só tempo deve acontecer por um período "razoável", num "quadro transitório".

No início de outubro, o conselho de administração da Presidência da República cabo-verdiana pediu a nulidade do relatório do Tribunal de Contas (TC) que detetou despesas irregulares na chefia de Estado, alegando que os juízes "deixaram de ter legitimidade desde que cessaram os respetivos mandatos no dia 13 de novembro de 2023".

Confrontado com o argumento, o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, referiu que alguns "cargos externos dependem do parlamento e de maioria qualificada. Essas construções, às vezes, são difíceis, porque trata-se de nomes, propostas e tem havido a procura de consenso".

Ulisses Correia e Silva deu o exemplo da Comissão Nacional de Eleições, que "tem mandatos caducados, mas o órgão tem de funcionar, até porque há uma regra: todos os titulares estão em função até à substituição. Não pode haver ruturas em termos de exercício das suas competências. Isto é válido para qualquer órgão".

LFO (RS) // JMC

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