
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira um decreto do parlamento que alarga o âmbito das consultas de planeamento familiar para passarem a abranger a saúde sexual e reprodutiva, desde a puberdade à menopausa e andropausa.
"Apesar do âmbito e da especificação incompletas e insuficientes, o Presidente da República promulgou o decreto que alarga o âmbito da consulta de planeamento familiar, para abranger a saúde sexual e reprodutiva, alterando a Lei n.º 3/84, de 24 de março", refere uma nota publicada no `site´ da Presidência.
Aprovado em 14 de março, este diploma resulta de um texto final apresentado pela Comissão de Saúde, na sequência de um projeto de lei da bancada do Livre.
O que vai mudar?
A iniciativa legislativa agora promulgada salienta que cabe ao Estado promover a saúde sexual e reprodutiva, considerando todo o ciclo da vida, e que é assegurado a todos, sem discriminações, o livre acesso às consultas nesse âmbito.
Com esse objetivo, de acordo com o texto final, o Estado tem de promover a cobertura progressiva do território nacional de consultas gratuitas nos centros e postos de saúde, bem como nos serviços de ginecologia e obstetrícia de todos os hospitais, com pessoal devidamente habilitado.
A lei prevê ainda que as informações e os conselhos aos utentes devem ser prestados de forma objetiva científica, humanizada e não discriminatória e que os profissionais de saúde envolvidos nas consultas de saúde sexual e reprodutiva e em campanhas de literacia devem ter formação sobre não discriminação, sexualidade, puberdade, comportamentos de risco, planeamento familiar, fertilidade, procriação medicamente assistida, menopausa e andropausa.
Ainda na área da saúde, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou um outro decreto da Assembleia da República, também aprovado em 14 de março, que elimina as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros.
"Sublinhando o passo dado, mesmo se limitado, na correção de injustiças relativas, o Presidente da República promulgou o decreto que elimina as posições remuneratórias intermédias dos enfermeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio, e o Decreto-Lei n.º 111/2024, de 19 de dezembro", refere a nota.
Os deputados aprovaram o texto final da Comissão de Saúde, no seguimento de uma iniciativa legislativa do Livre, que alegou que, no âmbito da revisão das carreiras de enfermagem, em 2019 foram criadas posições intermédias que têm originado inversões remuneratórias, com enfermeiros mais qualificados em posições remuneratórias inferiores às de colegas menos qualificados.
Além disso, a situação levou a que algumas progressões de carreira fossem afetadas, o que resultou em aumentos salariais inferiores aos que deveriam ter sido aplicados, justificou o Livre no seu projeto de lei.