
Os contribuintes abrangidos pelo anterior IRS Jovem que pediram para lhes ser aplicada a correspondente redução da retenção na fonte em 2024, devem agora assinalar a adesão ao regime na declaração anual, ou terão de repor a totalidade do imposto.
O aviso é da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, que sublinha a importância de os jovens cumprirem este passo na declaração anual do IRS que estão agora a preencher e a entregar, acrescentando que, para tal, devem rejeitar o IRS Automático e preencher a declaração manualmente.
Para que se possa beneficiar do modelo do IRS Jovem em vigor até 2024 não basta preencher os requisitos da idade e do fim do ciclo de estudos que este regime exige. É igualmente necessário, referiu à Lusa Paula Franco, assinalar na declaração anual do IRS que se pretende ser tributado pelas regras do regime, assinalando os quadros 4 A e 4 F do anexo A (rendimentos de trabalho dependente) ou 3 E do anexo B (rendimentos de trabalho independente).
Esta opção expressa pelo regime é essencial para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) faça as contas do imposto com base na isenção prevista no IRS Jovem e torna-se ainda mais relevante caso o trabalhador tenha pedido à entidade empregadora para lhe fazer a retenção na fonte com base neste regime.
É que, caso não seja feita esta opção e tenha havido 'desconto' da retenção na fonte, o imposto será agora calculado pela AT pelas regras normais do IRS (e não com a isenção do IRS Jovem) e o contribuinte será chamado a "pagar a totalidade do imposto", adverte a bastonária da OCC.
De referir que a declaração anual do IRS cuja entrega arrancou no dia 01 de abril e se prolonga até 30 de junho contempla os rendimentos obtidos ao longo do ano passado e tem em conta as regras do IRS Jovem então em vigor e não o que entrou em vigor em janeiro de 2025.
Desta forma, na declaração de imposto cuja entrega agora decorre, podem optar pelo IRS Jovens as pessoas com idade compreendida entre os 18 e os 26 anos que tenham concluído o ciclo de estudo (licenciatura ou mestrado) ou 30 anos caso tenham concluído doutoramento.
Este IRS Jovem foi desenhado para durar cinco anos, contemplando uma isenção de imposto sobre 100% do rendimento de trabalho no 1.º ano com o limite de 20.370,40 euros (40xIAS2 ), 75% no 2.º ano com o limite de 15.277,80 euros (30xIAS), 50% no 3.º ano com o limite de 10.185,20 euros (20xIAS), 50% no 4.º ano com o limite de 10.185,20 euros (20xIAS) e 25% no 5.º ano, com o limite de 5.092,60 euros (10xIAS).
Diferentemente, o regime do IRS Jovem que entrou em vigor em janeiro deste ano (e ao qual os abrangidos apenas poderão aderir na declaração anual do imposto que vai ser entregue entre abril e junho de 2026) aplica-se a todas as pessoas até aos 35 anos de idade, independente do ciclo de estudos.
Para poderem beneficiar desta isenção fiscal (que tem a duração máxima de 10 anos), os jovens terão apenas de possuir menos de 35 anos de idade e de 10 anos de trabalho a entregar declaração de IRS, sem ser como dependentes.
A percentagem do rendimento isento também vai diminuindo ao longo dos 10 anos, mas o limite é mais elevado, indo até aos e 55 IAS (que em 2025 corresponde a 28.737,50 euros).
Neste modelo tal como no anterior, os efeitos do IRS Jovem podem começar logo a ser 'sentidos' na retenção na fonte, se o trabalhador assim o desejar e informar a empresa desta sua opção. Os jovens podem também optar por fazer a retenção como habitualmente e receber o imposto pago a mais no momento do reembolso.