O Supremo Tribunal Administrativo (STA) reverteu a decisão que mandava reintegrar no Instituto Politécnico do Porto o professor despedido sob acusações de assédio sexual de alunas, confirmando a validade do despedimento decretado em primeira instância.

No acórdão esta quinta-feira publicado pelo STA, o coletivo que tem como relator o conselheiro Pedro Marchão Marques decidiu a favor do Instituto Politécnico do Porto (IPP), que recorreu da decisão do Tribunal Central Administrativo Norte, o qual tinha anulado o despedimento do docente acusado de assédio sexual decretado em primeira instância pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

"(...) A pena de demissão aplicada não se afigura excessiva, nem se mostra assente em erro grosseiro de facto ou de direito -- antes pelo contrário -, não se apresentando nem como desadequada, nem como desnecessária, para sancionar as condutas ilícitas do arguido", lê-se no acórdão publicado. O coletivo negou ainda "a existência de erro grosseiro ou manifesto do princípio da proporcionalidade".

O professor despedido pelo IPP por assédio foi reintegrado por decisão do Tribunal Central Administrativo Norte (TCA-Norte), após este ter interposto uma providência cautelar, deliberação da qual o IPP recorreu.

Um antigo pró-reitor do IPP que foi despedido no final de 2023, depois de ter sido provado em sede de processo disciplinar que assediara sexualmente três alunas, viu esta decisão invalidada pelo TCA-Norte e voltou à instituição.

O que aconteceu?

O caso remonta a 2023 quando três alunas se queixaram de assédio sexual por parte do docente que dava aulas de Desporto no IPP desde 1987, segundo notícias inicialmente avançadas pela CNN.

Em causa estavam toques e frases inapropriados que ocorreriam durante os exercícios, acrescentou.

Depois do TCA-Norte ter revertido o despedimento, o IPP reintegrou o professor a 21 de outubro de 2024, que ficou sem funções letivas.

Em janeiro de 2024 o IPP revelou que ia despedir um docente e suspender dois, por 200 e 90 dias, respetivamente, na sequência de processos disciplinares instaurados após denúncias de assédio em abril de 2023.

"Após a conclusão do devido procedimento disciplinar, considerando as conclusões dos mesmos, os instrutores dos processos propuseram a pena de despedimento para um dos visados e a suspensão para os restantes docentes, por 200 e 90 dias", referiu o IPP, naquela ocasião, em comunicado.

Em abril, os docentes já tinham sido suspensos preventivamente, na sequência de queixas recebidas no dia 18 daquele mês.

O Ministério Público (MP) arquivou o inquérito aberto na sequência de casos de assédio sexual comunicados pelo IPP devido à falta de queixa das ofendidas, disse, naquela altura, fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR) à Lusa.

"O inquérito conheceu despacho de arquivamento, por falta de legitimidade do Ministério Público para o exercício da ação penal, uma vez que os crimes denunciados são de natureza semipública e as ofendidas não formalizaram a necessária queixa", acrescentou.