O Tribunal Constitucional (TC) divulgou o acórdão n.º 306/2025, no qual conclui que a não audição da Região Autónoma da Madeira durante o processo legislativo da Lei da Eutanásia não configura violação da Constituição nem do quadro legal em vigor.

Os juízes entenderam que as normas da Lei n.º 22/2023, de 25 de Maio, não incidem directamente sobre matérias de interesse específico das Regiões Autónomas, pelo que não se impunha a sua consulta formal.

A Presidente do parlamento madeirense, Rubina Leal, lamentou a linha de argumentação seguida pelo TC, que considera restritiva da autonomia regional, e que é semelhante à adoptada em jurisprudência anteriormente produzida por aquele Tribunal, como sucedeu nos processos relativos à despenalização da interrupção voluntária da gravidez (acórdão n.º 75/2010) e, mais recentemente, ao regime aplicável à detenção de droga para consumo (acórdão n.º 524/2023).

Este entendimento, por parte do Tribunal Constitucional, vem evidenciar, de acordo com Rubina Leal, a urgência de se proceder a uma Revisão Constitucional e também do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, para que seja garantido o direito de audição dos Parlamentos Regionais em matérias de interesse específico tanto da Madeira como dos Açores. Atendendo à regionalização do serviço de saúde na Madeira, a presidente do parlamento regional considera essencial que neste caso em particular, da Lei n.º 22/2023, de 25 de Maio, mas também em diplomas análogos, que seja cumprido o preceito constitucional de respeito pelas autonomias regionais, na sua plenitude.

Por não ter sido auscultada no decurso do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei n.º 22/2023, de 25 de Maio, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível, conhecida como Lei da Eutanásia, a Assembleia Legislativa da Madeira, através da sua Presidência, requereu, em Maio de 2023, que fosse declarada a inconstitucionalidade e a ilegalidade, por violação do Estatuto Político-Administrativo, de várias das suas normas.