"O tribunal entende que a matéria em causa é de cariz eleitoral, pelo que não é da sua competência fazer a apreciação", explicou o advogado Ivan Maússe, do Centro de Integridade Pública (CIP), que lidera este processo em representação do consórcio de observação eleitoral Mais Integridade.

"Já estamos a preparar a peça para recorrer junto do plenário do Tribunal Administrativo", acrescentou o advogado, sobre a decisão recebida esta tarde.

Em causa, explicou, estava um recurso para a suspensão da eficácia do ato administrativo da Comissão Nacional de Eleições (CNE), na parte que fixou o dia de hoje para a destruição, em todo o país, dos boletins de voto das eleições gerais de 09 de outubro.

Para o advogado do CIP, o entendimento é de que a resolução da CNE é "um ato administrativo" e que estes, "incluindo dos órgãos de gestão eleitoral", quer seja "em matéria de contencioso eleitoral ou outros procedimentos que a lei eleitoral expressamente aponte que cabem aos tribunais judiciais ou ao Conselho Constitucional (CC)", são "da competência do Tribunal Administrativo".

"Aliás, a lei eleitoral determina que os tribunais Judiciais e o CC são responsáveis por conhecer de expedientes relacionados às eleições desde o recenseamento até à validação e proclamação dos resultados eleitorais pelo CC. A deliberação da CNE é um ato administrativo e não um ato relativo às eleições, pelo que cabe ao Tribunal Administrativo conhecer da suspensão da eficácia deste ato administrativo", sublinhou Maússe.

Explicou ainda que a ação, equivalente a uma providência cautelar, não visava o processo eleitoral, que está encerrado desde a proclamação dos resultados pelo CC, em 23 de dezembro, última instância com competência eleitoral, e sim preservar o material para futura responsabilização.

"O CC fez uma recontagem da votação e esse trabalho devia ser, em termos legais, da CNE (...) Devia ter sido aberto ao público, mas não se abriu. Quem nos garante que as atas utilizadas foram as originais? É preciso preservar o material para responsabilização", afirmou anteriormente Maússe, aludindo aos ilícitos eleitorais detetados durante o processo, que pretendiam levar às instâncias africanas.

"É material que servirá de prova. É mesmo em relação à responsabilidade pela falsificação dos resultados", insistiu, sobre a pretensão, agora gorada.

Fonte da plataforma eleitoral Decide, outra organização que monitoriza os processos eleitorais, também confirmou à Lusa que interpôs uma ação idêntica, aguardando decisão.

Os boletins de voto das eleições moçambicanas de outubro têm de ser destruídos hoje em todos os distritos do país, mas a deliberação da Comissão Nacional de Eleições não se cumprirá na cidade de Maputo, cujo armazém foi vandalizado.

"Não temos nada para destruir, porque o armazém foi destruído nas manifestações", disse à Lusa Ana Chemane, presidente da Comissão de Eleições da Cidade de Maputo.

A destruição do armazém que tinha à guarda os boletins de voto deu-se nas manifestações violentas desencadeadas após a proclamação dos resultados das eleições gerais pelo CC, em 23 de dezembro, protagonizadas por apoiantes do candidato presidencial Venâncio Mondlane, que não os reconhece.

A CNE agendou para hoje a destruição dos boletins de voto, passo previsto legalmente após concluído o processo eleitoral, fortemente contestado em 2024.

Estavam recenseados para estas eleições mais de 17,1 milhões de eleitores, tendo votado cerca de metade.

O CC proclamou em 23 de dezembro Daniel Chapo, candidato apoiado pela Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), como vencedor da eleição a Presidente da República, com 65,17% dos votos, tendo sido empossado no cargo esta quarta-feira, em Maputo.

 

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