As instituições de ensino superior vão poder definir, a partir do próximo ano letivo, seis conjuntos de provas de ingresso como combinações para entrada num curso, duplicando o número de opções previstas.

A alteração ao regime de ingresso no ensino superior foi publicada esta terça-feira em Diário da República e prevê que "o número de elencos alternativos de provas fixado para cada par instituição/ciclo de estudos não pode ser superior a seis".

No texto do diploma, o Governo justifica a mudança de três para seis conjuntos de provas de ingresso como forma de assegurar maior flexibilidade aos estudantes e potenciar o acesso ao ensino superior.

Com esta alteração, os candidatos ao ensino superior vão ter mais opções de exames nacionais que podem escolher como prova de ingresso, podendo as instituições fixar até seis elencos de disciplinas de provas para acesso a ciclos de estudo de licenciatura ou mestrado integrado.

Alteração ao estatuto do estudante internacional

Foi também publicada em Diário da República uma alteração ao estatuto do estudante internacional no que diz respeito aos critérios de exceção à noção de estudante internacional relacionados com a autorização de residência.

O decreto-lei publicado esta terça-feira estabelece para os estudantes com autorização de residência para estudo que o tempo de residência "releva durante o período em que (...) se encontre a frequentar o ensino secundário em Portugal", situação que não estava contemplada nas regras anteriores.

O objetivo é "permitir que os estudantes que frequentem o ensino secundário em Portugal estejam nas mesmas condições, para o efeito da candidatura ao ensino superior, em que se encontram aqueles que tenham obtido autorização de residência por outras razões".

Por outro lado, os estudantes nacionais dos Estados Partes no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu passam a ser equiparados aos alunos oriundos dos Estados-Membros da União Europeia, constituindo igualmente exceções à noção de estudante internacional.

As novas regras aplicam-se nas candidaturas ao ingresso no ensino superior a partir do ano letivo de 2025/2026, mas não aos estudantes que já beneficiem do estatuto de estudante internacional.