O representante da República para a Região Autónoma da Madeira, o juiz conselheiro Ireneu Cabral Barreto, recebeu, hoje, em audiência., no Palácio de São Lourenço, a direcção da União de Sindicatos da Madeira (USAM).

A ocasião serviu para levar ao representante questões relacionadas com a preparação das manifestações alusivas ao Dia Internacional do Trabalhador, a realizar no próximo dia 1 de Maio, nomeadamente "as recentes resistências manifestadas pelas forças de segurança relativamente ao uso da via pública em manifestações recentes promovidas pela USAM", revelou ao DIÁRIO Alexandre Fernandes.

O coordenador da USAM explicou que a União dos Sindicatos da Madeira tem sido confrontada "uma interpretação restritiva, de legislação datada de 1974 (que ainda está em vigor)" que, ao seu ver, "dificulta e potencialmente impede o exercício do direito constitucional de manifestação, consagrado no artigo 45.º da Constituição da República Portuguesa".

"No concreto a Lei impede o direito constitucional de manifestação nos dias úteis até às 19 horas e aos sábados até às 12 horas. Estas premissas poderiam fazer sentido à data da lei, mas hoje estão completamente desajustadas da realidade", expôs o sindicalista, que diz ter partilhado estas mesmas preocupações com Irineu Barreto.

A USAM considera que a interpretação restritiva desta legislação de 1974 coloca em causa direitos fundamentais dos trabalhadores e das organizações sindicais, essenciais para a expressão das suas reivindicações e para o normal funcionamento de uma sociedade democrática Alexandre Fernandes, coordenador da USAM

Neste sentido, a USAM apelou ao Representante da República que, "enquanto representante máximo do Estado na Região Autónoma da Madeira, e no pleno exercício da sua magistratura de influência", encete "diligências para clarificar esta situação, encontrar soluções (que obviamente passam pela Assembleia da República) que garantam o pleno exercício do direito de manifestação e assegurar que as comemorações do 1º de Maio decorram de forma pacífica e em respeito pela Constituição".