O extremo Di María viu o Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) anular a multa aplicada pelo CD da FPF devido às críticas ao trabalho do árbitro Luís Godinho em Guimarães, posteriormente confirmada pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que indeferiu o recurso do jogador. A 11 de fevereiro deste ano, o Benfica empatou (2-2) no terreno dos vimaranenses, com o argentino a disparar em várias direções no flash interview à Sport TV.

"Se considerarmos como estava o campo, não se podia jogar, era difícil controlar a bola. Fizemos um grande jogo, penso que merecíamos mais do que aquilo que tivemos, mas é como dizemos sempre, estamos contra todos. Perderam tempo, o guarda-redes, os jogadores, e nem sempre se dão apenas 6 minutos [de compensação]. Contra o FC Porto ou contra o Sporting dão 10 ou 11 minutos. Mas acho que este ano é assim, temos de continuar a trabalhar sozinhos", afirmou então o camisola 11 dos encarnados na zona de entrevistas rápidas.

Estas declarações valeram uma multa de 510 euros ao jogador, que recorreu primeiro para o TAD, sem efeitos (decisão conhecida em julho), e depois para o TCAS, cujo acórdão, datado de 3 de outubro, dá razão aos argumentos do campeão mundial. "As declarações proferidas pelo recorrente durante a flash interview ocorrida logo a seguir a um jogo disputadíssimo não ultrapassam, no contexto em que foram proferidas, uma crítica legítima àquilo que o recorrente intimamente sentia ter contribuído para o resultado menos favorável às aspirações do seu clube", lê-se no acórdão, acrescentando que "o direito à crítica constitui uma afirmação concreta do valor da liberdade de pensamento e expressão que assiste ao indivíduo".