Mesa da Assembleia Geral da FPA decidiu "por unanimidade" indeferir a reclamação feita pela lista B

A reclamação formal feita pela lista B, liderada por Domingos Castro, junto da Mesa da Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Atletismo (FPA), foi indeferida pela mesma, pelo que as eleições marcadas para o dia 12, no próximo sábado, avançam só com duas listas, encabeçadas pelos atuais vices-presidentes, Fernando Tavares e Paulo Bernardo.
Em comunicado, a FPA detalha todo o processo, com datas e horas, das candidaturas, bem como a decisão da MAG à reclamação feita por Domingos Castro.
Eis o comunicado na íntegra
"A Federação Portuguesa de Atletismo encontra-se em processo eleitoral para os órgãos sociais da FPA e que foi iniciado no dia 9 de setembro. Para esclarecimento cabal das incidências decorrentes, de acordo com as informações prestadas pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, enviadas aos Associados Efetivos e Associados Extraordinários da FPA na passada segunda-feira (7 de outubro), informamos:
As incidências decorrentes da apreciação das listas candidatas e consequente deliberação da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral tem suscitado posições e comentários, livres, que só podem responsabilizar os seus autores.
Assim, para correta avaliação dos factos, cumpre trazer ao conhecimento de todos os Associados a cronologia dos procedimentos:
convocação do ato eleitoral (9 de setembro – 16h16);
receção da lista do candidato Paulo Bernardo (9 de setembro – 16h26);
receção da lista do candidato Domingos Castro (12 de setembro – 10h16);
receção da lista do candidato Fernando Tavares (18 de setembro – 10h26);
envio do caderno eleitoral (25 de setembro – 10h13);
envio de notificação à candidatura de Paulo Bernardo para suprimir irregularidades documentais – prazo de três dias, segundo estipula o n.º 2 do art. 10.º do Regulamento Eleitoral (25 de setembro – 22h08);
envio de notificação à candidatura de Domingos Castro para suprimir irregularidades documentais – prazo de três dias, segundo estipula o n.º 2 do art. 10.º do Regulamento Eleitoral (25 de setembro – 22h08);
envio de notificação à candidatura de Fernando Tavares para suprimir irregularidades documentais – prazo de três dias, segundo estipula o n.º 2 do art. 10.º do Regulamento Eleitoral (25 de setembro – 22h08);
receção da correção das irregularidades da candidatura de Paulo Bernardo, em tempo (26 de setembro – 09h02);
receção da correção das irregularidades da candidatura de Fernando, em tempo (27 de setembro – 12h39);
receção da correção das irregularidades da candidata de Domingos Castro, no sexto dia após a notificação (1 de outubro – 15h56);
comunicação da conformidade das listas e situação jurídica pendente (2 de outubro – 11h51)
deliberação da Mesa da Assembleia Geral sobre o incumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 10.º e bem assim a aplicação do n.º 3 do mesmo artigo – constitui motivo de rejeição das listas "o não suprimento das irregularidades", obrigatoriamente, no prazo máximo de três dias (04 de outubro);
comunicação desta deliberação aos mandatários das listas e aos Associados (4 de outubro – 13h54).
A comunicação em causa refere-se ao não suprimento das irregularidades da candidatura de Domingos Castro que levou à exclusão da mesma do ato eleitoral (ver notícia respetiva).
Deste facto, a candidatura de Domingos Castro apresentou uma reclamação formal à Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, que foi devidamente apreciada e da qual foi solicitado um parecer jurídico (tal como havia sido feito a 2 de outubro para a rejeição da candidatura de Domingos Castro, documento enviado aos Associados Efetivos e Extraordinários e às três candidaturas).
Na sequência da reclamação apresentada, divulgamos a deliberação produzida pela Mesa da Assembleia Geral, composta por José Joaquim Ferreira Machado (Presidente), José Manuel :Azevedo de Assis (Vogal) e Reinaldo Soares Arruda (Vogal):
"A Mesa da Assembleia Geral concorda com a informação do parecer jurídico, a qual faz parte integrante desta decisão, dando-a integralmente por reproduzida, para efeitos de fundamento da deliberação que recai sobre a reclamação apresentada pela Lista B, encabeçada por Domingos Castro.
Nestes termos indefere-se a reclamação apresentada pela Lista B.
Esta decisão foi aprovada por unanimidade."
Em comunicado, a FPA detalha todo o processo, com datas e horas, das candidaturas, bem como a decisão da MAG à reclamação feita por Domingos Castro.
Eis o comunicado na íntegra
"A Federação Portuguesa de Atletismo encontra-se em processo eleitoral para os órgãos sociais da FPA e que foi iniciado no dia 9 de setembro. Para esclarecimento cabal das incidências decorrentes, de acordo com as informações prestadas pela Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, enviadas aos Associados Efetivos e Associados Extraordinários da FPA na passada segunda-feira (7 de outubro), informamos:
As incidências decorrentes da apreciação das listas candidatas e consequente deliberação da Mesa da Assembleia Geral Eleitoral tem suscitado posições e comentários, livres, que só podem responsabilizar os seus autores.
Assim, para correta avaliação dos factos, cumpre trazer ao conhecimento de todos os Associados a cronologia dos procedimentos:
convocação do ato eleitoral (9 de setembro – 16h16);
receção da lista do candidato Paulo Bernardo (9 de setembro – 16h26);
receção da lista do candidato Domingos Castro (12 de setembro – 10h16);
receção da lista do candidato Fernando Tavares (18 de setembro – 10h26);
envio do caderno eleitoral (25 de setembro – 10h13);
envio de notificação à candidatura de Paulo Bernardo para suprimir irregularidades documentais – prazo de três dias, segundo estipula o n.º 2 do art. 10.º do Regulamento Eleitoral (25 de setembro – 22h08);
envio de notificação à candidatura de Domingos Castro para suprimir irregularidades documentais – prazo de três dias, segundo estipula o n.º 2 do art. 10.º do Regulamento Eleitoral (25 de setembro – 22h08);
envio de notificação à candidatura de Fernando Tavares para suprimir irregularidades documentais – prazo de três dias, segundo estipula o n.º 2 do art. 10.º do Regulamento Eleitoral (25 de setembro – 22h08);
receção da correção das irregularidades da candidatura de Paulo Bernardo, em tempo (26 de setembro – 09h02);
receção da correção das irregularidades da candidatura de Fernando, em tempo (27 de setembro – 12h39);
receção da correção das irregularidades da candidata de Domingos Castro, no sexto dia após a notificação (1 de outubro – 15h56);
comunicação da conformidade das listas e situação jurídica pendente (2 de outubro – 11h51)
deliberação da Mesa da Assembleia Geral sobre o incumprimento do disposto no n.º 2 do art.º 10.º e bem assim a aplicação do n.º 3 do mesmo artigo – constitui motivo de rejeição das listas "o não suprimento das irregularidades", obrigatoriamente, no prazo máximo de três dias (04 de outubro);
comunicação desta deliberação aos mandatários das listas e aos Associados (4 de outubro – 13h54).
A comunicação em causa refere-se ao não suprimento das irregularidades da candidatura de Domingos Castro que levou à exclusão da mesma do ato eleitoral (ver notícia respetiva).
Deste facto, a candidatura de Domingos Castro apresentou uma reclamação formal à Mesa da Assembleia Geral Eleitoral, que foi devidamente apreciada e da qual foi solicitado um parecer jurídico (tal como havia sido feito a 2 de outubro para a rejeição da candidatura de Domingos Castro, documento enviado aos Associados Efetivos e Extraordinários e às três candidaturas).
Na sequência da reclamação apresentada, divulgamos a deliberação produzida pela Mesa da Assembleia Geral, composta por José Joaquim Ferreira Machado (Presidente), José Manuel :Azevedo de Assis (Vogal) e Reinaldo Soares Arruda (Vogal):
"A Mesa da Assembleia Geral concorda com a informação do parecer jurídico, a qual faz parte integrante desta decisão, dando-a integralmente por reproduzida, para efeitos de fundamento da deliberação que recai sobre a reclamação apresentada pela Lista B, encabeçada por Domingos Castro.
Nestes termos indefere-se a reclamação apresentada pela Lista B.
Esta decisão foi aprovada por unanimidade."