Utilizadores arriscam multas de 500 até 5.000 euros
O Senado italiano aprovou recentemente alterações ao 'decreto Omnibus', documento com linhas orientadoras e relacionado com questões tributárias, prorrogações de prazos regulatórios e intervenções económicas extraordinárias, cujas novas diretrizes deverão entrar em vigor já no dia 8.
Entre outros fins, as novas medidas endurecem o que em Itália é o chamado 'pezzotto', o sistema ilegal de codificação de conteúdos protegidos por direitos de autor. Um dos campos no qual as novas medidas definidas terão mais efeitos é o streaming de eventos desportivos, nomeadamente dos jogos de futebol.
Na prática, a título de exemplo, as normas agora definidas tornam mais fácil sancionar quem fornece ilegalmente a transmissão de jogos de futebol e/ou de outras modalidades e também quem adere e consome esse tipo de conteúdo.
Para os utilizadores de IPTV., as multas podem variar entre um mínimo de 150 euros por uma única visualização ilícita até um máximo de 5.000 euros para quem subscrever serviços não autorizados.
Os operadores e prestadores de serviços serão obrigados a denunciar conteúdos ilegais e crimes que detetem. Quando têm conhecimento de um crime, são obrigadas a denunciá-lo sob pena de um ano de prisão. Isto também inclui as VPN, cujos responsáveis ??enfrentarão a prisão se não transformarem os seus programas para detetarem e comunicarem hipóteses de crime.
O documento, que foi trabalhado e aprovado nas Comissões de Orçamento e Finanças do governo italiano, inclui sanções mais severas, sendo as 5 seguintes as que merecem maior destaque:
1. Os endereços de IP que hospedam sites pirata podem ser bloqueados mesmo que não sejam destinados exclusivamente a atividades ilegais. Basta que sejam usados principalmente para tais fins;
2. VPN e fornecedores de DNS alternativos passam a estar obrigados a bloquear conteúdos pirata;
3. Os fornecedores de serviços de acesso às redes (não só operadores de comunicações eletrónicas) e outros agentes envolvidos na distribuição de conteúdos online são obrigados a comunicar imediatamente às autoridades "conduta[s] criminalmente relevante[s]" de que tomem conhecimento, independentemente da localização em que operem (Itália ou fora). A omissão desse reporte pode ser punida com pena de prisão até um ano, além das sanções pecuniárias já previstas para crimes informáticos:
4. Eliminação dos limites da quantidade de domínios e endereços de IP que os fornecedores de serviços de internet (as empresas de comunicações) podem bloquear definitivamente;
5. Maior rapidez na desindexação de sites pirata pelos motores de busca.
De referir que o novo documento que legisla entre outros conteúdos, o streaming de eventos desportivos, contempla alterações significativas ao nível das notificações, o designado mecanismo ‘Cease & Desist’, uma ordem ou pedido para cessar uma atividade, sob pena de ação judicial.
Entre outros fins, as novas medidas endurecem o que em Itália é o chamado 'pezzotto', o sistema ilegal de codificação de conteúdos protegidos por direitos de autor. Um dos campos no qual as novas medidas definidas terão mais efeitos é o streaming de eventos desportivos, nomeadamente dos jogos de futebol.
Na prática, a título de exemplo, as normas agora definidas tornam mais fácil sancionar quem fornece ilegalmente a transmissão de jogos de futebol e/ou de outras modalidades e também quem adere e consome esse tipo de conteúdo.
Para os utilizadores de IPTV., as multas podem variar entre um mínimo de 150 euros por uma única visualização ilícita até um máximo de 5.000 euros para quem subscrever serviços não autorizados.
Os operadores e prestadores de serviços serão obrigados a denunciar conteúdos ilegais e crimes que detetem. Quando têm conhecimento de um crime, são obrigadas a denunciá-lo sob pena de um ano de prisão. Isto também inclui as VPN, cujos responsáveis ??enfrentarão a prisão se não transformarem os seus programas para detetarem e comunicarem hipóteses de crime.
O documento, que foi trabalhado e aprovado nas Comissões de Orçamento e Finanças do governo italiano, inclui sanções mais severas, sendo as 5 seguintes as que merecem maior destaque:
1. Os endereços de IP que hospedam sites pirata podem ser bloqueados mesmo que não sejam destinados exclusivamente a atividades ilegais. Basta que sejam usados principalmente para tais fins;
2. VPN e fornecedores de DNS alternativos passam a estar obrigados a bloquear conteúdos pirata;
3. Os fornecedores de serviços de acesso às redes (não só operadores de comunicações eletrónicas) e outros agentes envolvidos na distribuição de conteúdos online são obrigados a comunicar imediatamente às autoridades "conduta[s] criminalmente relevante[s]" de que tomem conhecimento, independentemente da localização em que operem (Itália ou fora). A omissão desse reporte pode ser punida com pena de prisão até um ano, além das sanções pecuniárias já previstas para crimes informáticos:
4. Eliminação dos limites da quantidade de domínios e endereços de IP que os fornecedores de serviços de internet (as empresas de comunicações) podem bloquear definitivamente;
5. Maior rapidez na desindexação de sites pirata pelos motores de busca.
De referir que o novo documento que legisla entre outros conteúdos, o streaming de eventos desportivos, contempla alterações significativas ao nível das notificações, o designado mecanismo ‘Cease & Desist’, uma ordem ou pedido para cessar uma atividade, sob pena de ação judicial.