O nevoeiro a condicionar um jogo no Estádio da Madeira, uma vez mais. O Nacional-Benfica foi suspenso quando estavam apenas cumpridos apenas nove minutos, e já depois de uma primeira paragem, logo ao minuto 4.

Não havia visibilidade de uma baliza para a outra, pelo que o árbitro, Gustavo Correia, deu ordem para que as equipas recolhessem aos balneários. O artigo 48.º do Regulamento de Competições, relativo a atrasos das equipas ou interrupções, diz que «o árbitro deverá aguardar durante um período até 30 minutos, podendo tal período ser alargado até 60 minutos, desde que haja entendimento entre os clubes e o árbitro assim o decida».

Caso o jogo seja mesmo suspenso para data posterior, o Regulamento de Competições remete para o artigo 46.º, que diz que o encontro deve ser disputado nas 30 horas seguintes, salvo se os clubes estiverem de acordo em contornar essa obrigatoriedade, se alguma das equipas tiver jogos da UEFA na semana seguinte (não se aplica), ou se algum dos clubes tiver de ceder jogadores às seleções nacionais (esta alínea aplica-se, uma vez que vêm aí compromissos das seleções nacionais).

Caso o jogo tenha de ser disputado noutra data, e no cenário de não existir acordo entre clubes quanto à data, será a Liga a determinar o acerto de calendário.