Esta quarta-feira, o Governo publicou a lista de eventos desportivos com interesse público. A chancela atribuída aos acontecimentos enumerados, em teoria, facilita que a transmissão televisiva possa ser feita em sinal aberto, permitindo que a distribuição chegue ao maior número possível de pessoas. Segundo a lei, os “adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado” devem ceder a transmissão televisiva a operadores que emitam “por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado”.

Comecemos pelas novidades. No papiro onde o Executivo desenrolou os momentos desportivos que considera fundamentais, existem mudanças. O Grande Prémio de Portugal, inserido no Mundial de MotoGP e que decorre entre 7 e 9 de novembro, passa a estar incluído na lista de eventos desportivos com interesse público. Ainda nos motores, o Rali de Portugal (de 15 a 18 de maio), a contar para o FIA World Rally Championship, é também uma adição face à liderança política anterior.

No futebol, a final da Taça de Portugal, a final da Taça da Liga, as competições europeias e Mundial de clubes, sempre que existam equipas portugueses em competição, fazem parte do cardápio. Nestes casos, a referência não é nova. No entanto, por agora, os jogos da Taça da Liga (Sport TV), da Liga dos Campeões, da Liga Europa e da Liga Conferência (DAZN e Sport TV) não são transmitidos em sinal aberto. Ou seja, o facto de um evento ver o seu interesse público cunhado no documento do Governo não significa que se passe a ter acesso à transmissão televisiva sem condicionamentos.

A Lei da Televisão, no artigo 32, refere que “os operadores de televisão que emitam em regime de acesso condicionado” acontecimentos que são de “interesse generalizado do público” estão "obrigados” a facultá-los “de acordo com as condições normais do mercado” a “outros operadores interessados na transmissão que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado”. Isto não invalida a necessária existência de um acordo entre as partes e a necessária manifestação de interesse dos canais abertos.

Além dos eventos supracitados, as participações das seleções e de atletas portugueses em competições internacionais também estão contempladas. Destaque ainda para os Jogos Surdolímpicos 2025 e para a Volta a Portugal em bicicleta.

A exceção Moreirense

No que às transmissões do futebol diz respeito, a TVI e o Moreirense comunicaram um acordo para que os jogos dos cónegos em casa no campeonato possam ser emitidos na estação de Queluz de Baixo entre agosto de 2025 e junho de 2028. A ligação entre as partes vai além dos direitos televisivos, incluindo também pactos publicitários.

De recordar que, atualmente, os direitos televisivos são negociados clube a clube, o que permite ao emblema minhoto ser o único clube com a possibilidade de ter os encontros transmitidos em sinal aberto. Está previsto que, no início de 2028/29, se concretize a centralização dos direitos televisivos. Nessa altura, o vínculo com a TVI terá terminado.