O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol multou, em julho, o Sporting em 11.475 euros na sequência dum processo disciplinar do jogo com o FC Porto da 14.ª jornada a 18 de dezembro de 2023 que culminou com a vitória leonina por 2-0, com golos de Gyokeres e Pedro Gonçalves.

Os leões recorreram desta decisão para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) que já deliberou sobre este processo, dando razão parcial ao clube de Alvalade mas mantendo uma parte substancial da multa, que agora se fixou nos 7650 euros.

Desses 11.475 euros, 3.825 foram em consequência de um adepto ter dado uma bofetada noutro partindo-lhe os óculos no setor A13, o que o CD considerou uma violação do artigo 182 do Regulamento Disciplinar da Liga, mas o TAD entendeu que não havia matéria probatória por não haver imagens do circuito interno de tv e por o responsável policial do encontro não ter assistido ao referido episódio.

No entanto, o TAD manteve os já rederidos 7650 euros de multa por entender infração disciplinar, por via de incumprimento, do artigo 118.º do regulamento disciplinar da Liga, por «bloqueio de dois elevadores» de afluência ao sétimo piso, impedindo o acesso» a esse patamar do Estádio José Alvalade «por responsáveis de emergência médica, do comandante do policiamento», prejudicando o acesso de meios de socorro para outros pisos ou bancada, sem que o Sporting tenha apresentado justificação para este bloqueio.

Os leões deverão recorrer desta segunda parte da decisão do TAD.