O Estado português vai ter de pagar 10.300 euros de indemnização à judoca luso-cubana Yahima Ramirez, atual treinadora da Casa do Povo de Rio Maior.

Tudo porque a olímpica, 17.ª nos Jogos de Londres'2012, perdeu a bolsa a que, alegadamente, tinha direito, mas para mover uma ação contra o Comité Olímpico de Portugal (COP) e a Federação Portuguesa de Judo (FPJ) teria de pagar ao Tribunal Arbitral do Desporto custas superiores a cinco mil euros (quando num tribunal ordinário seriam cerca de mil euros) e no final do processo podiam rondar os 50 mil euros.

A atleta pediu apoio judiciário junto da Segurança Social que lhe negou esse apoio e recorreu ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de maneira a ter direito à Justiça.

 Yahima Ramirez, de 45 anos, já reagiu nas redes sociais.

"A justiça é um dos pilares fundamentais da convivência humana. No seu sentido mais amplo, é a busca pelo equilíbrio, pela equidade e pelo respeito aos direitos de cada indivíduo. A verdadeira justiça exige empatia, pois envolve compreender o outro, reconhecer as circunstâncias e agir com discernimento. Também implica responsabilidade: fazer o que é certo, mesmo quando ninguém está a ver, e lutar pelo que é correto, mesmo quando é difícil", escreveu a judoca.

A Casa do Povo de Rio Maior também reagiu à notícia avançada pela 'Renascença': "Nada pode justificar ou atenuar a dor e a injustiça vivida pela nossa atleta e treinadora olímpica Yahima Ramírez, que, além de enfrentar os sacrifícios exigidos por uma carreira desportiva de alto rendimento, teve ainda de equilibrar essa exigência com a maternidade de dois filhos. A sua luta não se limitou ao tatami, mas estendeu-se também aos tribunais, onde viu negado o direito básico de acesso à justiça devido a barreiras financeiras. Agora, com a condenação do Estado português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, reconhece-se que nunca deveria ter sido impedida de defender os seus direitos. Mas nenhuma indemnização pode reparar o desgaste emocional, os anos de luta e a frustração de quem apenas queria justiça e reconhecimento pelo seu esforço."

 O pagamento da indemnização terá de ser feito no prazo de três meses.