A garantia pública no crédito à habitação a jovens estará operacional até ao final do ano, assegurou o ministro das Finanças esta segunda-feira no parlamento, adiantando também que a isenção do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e Imposto do Selo já tem seis mil beneficiários.
"Há jovens que estão à espera da concretização da garantia, está já regulamentada e até ao final do ano os jovens poderão fazer escrituras com garantia pública, medida que em Espanha tem corrido bastante bem", garantiu o ministro, na audição no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).
Joaquim Miranda Sarmento salientou que a medida "vai estar operacional até ao final do ano, os bancos estão muito recetivos a ela, foi feito um trabalho relevante com a Associação Portuguesa de Bancos (APB) e com o Banco de Portugal, e estamos confiantes de que vai ajudar muitos jovens a comprar casa", conjugada com a isenção de IMT e imposto de selo.
A medida entrará, então, em vigor "nos últimos dias de dezembro", sendo que o decreto-lei foi publicado, já há regulamentos e "os bancos têm agora 60 dias para implementar, que terminam no final de dezembro".
O ministro destacou ainda que a garantia pública "só terá impacto orçamental se houver incumprimento", recordando que "mesmo nos piores anos da crise, os níveis de incumprimento foram próximos de zero". Assim, apontou que o Eurostat, no próximo ano, "dificilmente vai considerar algum valor nas contas nacionais", nos cálculos sobre as contas públicas.
Já no que diz respeito à isenção de IMT e imposto de selo, Miranda Sarmento adiantou que já há seis mil jovens beneficiários, o que "mostra também que, naturalmente, alguns jovens tomaram a decisão de compra à espera do benefício".
A garantia pública para crédito à habitação para a primeira casa de jovens entre os 18 e os 35 anos permitirá ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação, estando abrangidas compras até 450 mil euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual).
Já no que diz respeito à área fiscal, as pessoas até aos 35 anos têm isenção do IMT e do Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente, sendo aquela isenção total para imóveis até 316.772 euros (4.º escalão do imposto) e parcial entre este valor e os 633.453 euros (parcela em que se aplica a taxa de 8% correspondente a este escalão). Estes intervalos vão ser atualizados em 2025, segundo a proposta do OE2025.