Em Guimarães, na Maia ou no centro histórico de Mértola, os resíduos alimentares – restos de comida, borras de café ou guardanapos de papel - são tratados de forma diferente.
Estes municípios aplicam o sistema PAYT, que significa ‘pay as you throw’ e em português: ‘pague de acordo com o que deita fora”. O objetivo é utilizar estes resíduos na produção de composto que servirá para a agricultura. Além disso, é uma medida em prol do ambiente, ao reduzir a matéria-prima perdida em aterros.
A recolha de resíduos acontece um pouco por todo o país, utilizando diferentes formatos já disponíveis. O PAYT servirá como uma uniformização para esta recolha.
Segundo o Decreto-Lei n.o 73/2011, até 2030 todos os municípios devem deixar de associar a tarifa de resíduos à fatura da água, através do sistema PAYT que funcionará para cumprir esta lei que já foi adiada de 2026 para 2030, por falta de preparação e infraestruturas.
O sistema pode ser implementado de três formas diferentes. No primeiro sistema, em vigor na Maia, cada casa tem um contentor individual para depositar os resíduos. A tarifa é aplicada em função do volume ou peso dos resíduos, que ficam registados através de um identificador colocado no contentor.
O segundo sistema é semelhante, mas em vez de trabalhar com contentores individuais, o lixo é depositado em contentores coletivos. O registo é feito através de um cartão magnético identificativo e a tarifa também varia em função do volume ou peso. Este cartão também será a forma de abrir o contentor, através de contactless.
No terceiro sistema, implementado em Guimarães, o consumidor tem acesso a sacos pré-pagos para os resíduos e reciclagem e a recolha é feita porta a porta.
Neste momento, quanto mais água gasta, mais paga mais pelos resíduos, o que pode ser uma penalização incorreta. Uma família pode ter maior necessidade de gastar água, por exemplo, num sistema de rega, mas cumprir todos os requisitos em relação à reciclagem.
Quem reside nos locais onde o PAYT está em vigor, é obrigado a aderir ao sistema. Desta forma, o montante cobrado pelos resíduos na fatura da água, começa a ser cobrado à parte em função do volume/peso dos resíduos deitado no lixo. Uma ação que resulta sempre numa redução do valor a pagar pelo consumidor.
Estava previsto essa medida entrar em vigor em 2026, mas foi adiada para 2030 por falta de infraestruturas e preparação.
Para que o sistema venha um dia a funcionar, é preciso que se disponibilize, em número suficiente, contentores de depósito e formas de recolha. E que os municípios estejam prontos para implementar a medida de divisão das taxas na fatura, evitando que a implementação da lei seja novamente adiada.
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