As novas tabelas de retenção na fonte que acomodam as alterações ao IRS inseridas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) foram esta segunda-feira publicadas em Diário da República, aplicando-se aos rendimentos auferidos a partir de 1 de janeiro deste ano.
De acordo com as tabelas agora publicadas, os ordenados até aos 870 euros, o valor do salário mínimo nacional, não terão qualquer retenção, enquanto, por exemplo, um trabalhador dependente, casado e que seja o único titular de rendimentos do casal não está sujeito a retenção se auferir um salário até 957 euros brutos mensais.
Já para trabalhadores com deficiência, o patamar de isenção é ainda superior.
No despacho n.º 236-A/2025, hoje publicado, o executivo recorda que, desde o segundo semestre de 2023, "tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte, baseado na aplicação de taxas marginais progressivas".
Segundo explica, "este modelo caracteriza a tributação em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em consonância com as taxas e os escalões relevantes para a liquidação anual do imposto".
"Desta forma - nota - evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais".
Com a entrada em vigor da lei que aprova o OE2025, foram introduzidas "alterações significativas nas liquidações de IRS" relativas aos rendimentos obtidos em 2025, entre as quais a atualização dos escalões do IRS, a atualização do mínimo de existência para 12.180 euros, garantindo a continuação de isenção de tributação das pessoas que recebem o salário mínimo nacional, ou a atualização dos limites dos escalões de rendimento coletável em 4,6%.
Por seu lado, e após vários anos de congelamento, a dedução específica foi de novo atualizada este ano, avançando para os 4.462,15 euros, após um primeiro aumento em 2024.
Estas alterações terão impacto no imposto que cada contribuinte terá a pagar sobre os rendimentos auferidos ao longo deste ano, pelo que foi necessário repercuti-las na retenção na fonte que trabalhadores dependentes e pensionistas efetuam mensalmente.
O ano de 2025 trará também uma reformulação e alargamento do IRS Jovem, regime que passa a ser aplicado por 10 anos (contra os atuais cinco) a todos os jovens até aos 35 anos de idade (sendo relevante a idade que têm no final do ano a que os rendimentos dizem respeito), independentemente da sua situação académica.
O valor limite do rendimento que beneficia do mecanismo de isenção previsto no IRS Jovem também é reforçado face ao modelo atualmente em vigor.
Este ano, e no âmbito de várias alterações ao IRS aprovadas no verão mas, que têm impacto a partir do próximo ano, haverá ainda um primeiro reforço da dedução com a renda da casa.
Atualmente os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600 euros, mas este teto vai subir para os 800 euros, prevendo-se que 50% deste aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no ano seguinte.