A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e estabelece que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro, data-limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte.
De acordo com os dados divulgados hoje pelo INE, aquele referencial de inflação situou-se em 2,11%.
A este valor acresce 0,1%, na sequência do acordo celebrado em 2022 com as concessionárias das autoestradas para as compensar pelo travão que foi então imposto a uma subida de cerca de 10% em 2023.
Isto porque, em 2022, a evolução homóloga dos preços no continente, sem habitação, superou os 10%, valor que levou o Governo a negociar com as concessionárias uma solução que limitou a subida do valor das portagens em 2023 a 4,9%.
Na ocasião, o então ministro das Infraestruturas, Pedro Nuno Santos, precisou que, além dos 4,9% de aumento suportado pelos utilizadores das autoestradas, uma parte (2,8%) foram da responsabilidade do Estado, sendo o remanescente "até 9,5% ou 10,5%" suportado "pelas concessionárias".
Como compensação pelo limite de 4,9% imposto em 2023, ficou então estabelecido que as concessionárias podiam, nos quatro anos seguintes, aumentar em mais 0,1% o valor de atualização das portagens que decorre dos respetivos contratos de concessão.
Em 2024, as portagens sofreram uma atualização superior a 2%, em resultado de um índice de Preços no Consumidor (IPC) de outubro no continente, sem habitação, de 1,94%, acrescido do adicional de 0,1%.
Já em 2022, a evolução do IPC tinha ditado uma subida de 1,83% das portagens, que, em 2020 e 2021, se mantiveram inalteradas porque o valor de referência foi negativo.
PD (LT) // MSF
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