A assistência pode ser financiada a 100% através de fundos da UE não utilizados do FEADER 2014-2020 e será prestada sob a forma de montantes fixos de, no máximo, 42 mil euros por beneficiário.

Em comunicado, o Conselho da UE salientou que esta é resposta direta às recentes catástrofes relacionadas com o clima, como os incêndios em Portugal, e diz respeito a alterações ao regulamento que rege o FEADER.

Graças à proposta aprovada pelos representantes dos Estados-membros no Comité Especial da Agricultura, estes países poderão reprogramar os fundos do FEADER não autorizados que restam do período de programação 2014-2020 para prestar rapidamente assistência de emergência aos agricultores, detentores de florestas e pequenas e médias empresas afetados por catástrofes relacionadas com o clima que tenham ocorrido desde 01 de janeiro de 2024.

A proposta tem agora de ser aprovada pelo Parlamento Europeu.

IG // MSF

Lusa/Fim