Jorge Nuno Pinto da Costa morreu no passado dia 15 de fevereiro e, como homem prático que é, deixou aos filhos tudo explicado sobre como proceder nas questões na sua herança. Mas e a mulher Cláudia Campo?

O V+ Fama, recebeu através de Adriano Silva Martins, o advogado Vasco Jara e Silva que explicou tudo! “A lei diz-nos no artigo 1720 do Código Civil que cada vez que exista um casamento onde uma das pessoas tenha mais de 60 anos, obrigatoriamente o regime é o da separação de bens. A lei também nos diz que desde 2018 que houve uma alteração onde agora o artigo 1700 prevê que por convenção, um documento prévio, os cônjuges podem reciprocamente renunciar a sua condição de herdeiro.”

Afinal Cláudia Campo é herdeira de Pinto da Costa?

Ou seja, explicou depois que Cláudia Campo é herdeira e que a divisão do património será dividida em três partes: “Uma para a Cláudia porque eram casados e depois para os dois filhos”. Esta hipótese só existe caso não tenha feito um testamento.

“A não ser que tenha renunciado a ser herdeira, irá herdar na exacta medida que os filhos do ex-presidente do FC Porto”, rematou o advogado.

Texto: Maria Constança Castanheira; Fotos: Redes Sociais e Arquivo