O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), em parceria com a Federação de Motociclismo de Portugal (FMP), regulamentou a emissão das Matrículas de Competição para motociclos, quads e SSV que participam em competições desportivas sob a supervisão da FMP.

Com base no Decreto-Lei nº 180/2014, publicado no Diário da República a 24 de dezembro de 2014, o IMT implementou as regras que tornam efetiva a criação das Matrículas de Competição. Estas matrículas permitem que veículos de competição possam circular em vias públicas, embora apenas em condições específicas e regulamentadas, instituindo ‘um regime especial para a aprovação, atribuição de matrícula, alteração de características e inspeção dos veículos que participam em competições desportivas’.

De acordo com o Decreto-Lei, ‘um veículo projetado ou modificado para participar em competições desportivas, que deseje circular na via pública durante o período da competição, deve ter suas características técnicas aprovadas pela entidade desportiva nacional e solicitar a emissão de uma matrícula própria’.

A circulação de veículos com Matrícula de Competição é permitida apenas nas 48 horas que antecedem o início da competição e nas 48 horas que se seguem ao seu término. Esses veículos só podem ser conduzidos pelo piloto, co-piloto ou mecânicos, devidamente identificados no passaporte técnico.

Além disso, os veículos de competição estão sujeitos a uma inspeção periódica anual. Os critérios para essa inspeção, incluindo os pontos a verificar e os parâmetros de aprovação ou reprovação, são definidos pela entidade desportiva nacional competente, com aprovação prévia do IMT.

O Decreto-Lei nº180/2014 pode ser consultado na íntegra em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/180-2014-65983230

As matrículas de competição para veículos participantes nas competições desportivas disputadas sob a égide da Federação de Motociclismo de Portugal já podem ser requeridas junto da FMP:

Largo Vitorino Damásio, n.º 3 C – Pavilhão 1, 1200-872 Lisboa
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