Em comunicado enviado hoje à Lusa, a OAA refere que o recurso ao TC é uma "medida crucial" para garantir a conformidade da lei em causa com os preceitos constitucionais e para "assegurar o fortalecimento do Estado democrático de direito de que Angola necessita e merece".

A Ordem argumenta que, após uma análise "dogmática e jurídico-constitucional aprofundada" da Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos, foram identificados "indícios substanciais" de que a mesma "compromete direitos, liberdades e garantias fundamentais com dignidade constitucional, bem como outros princípios estruturantes do ordenamento jurídico angolano".

Esta lei, que criminaliza o vandalismo de bens públicos com penas que vão até aos 25 anos de prisão, foi aprovada em julho passado e publicada a 29 de agosto em Diário da República, após promulgação do Presidente angolano, João Lourenço.

Para a OAA, que diz reconhecer a indispensável proteção dos bens públicos, tal proteção, observa, "não deve ser concretizada à custa da violação dos direitos, liberdades e garantias fundamentais".

Enfatiza que a preservação dos bens públicos deve estar em consonância com o respeito pelos princípios constitucionais, especialmente no que concerne à proteção dos direitos dos cidadãos.

A OAA entende, por outro lado, que a lei em causa põe em risco valores essenciais consagrados na Constituição da República de Angola, pelo que decidiu avançar com o referido recurso junto do Tribunal Constitucional.

Este organismo reafirma ainda o seu "compromisso inabalável" com o fortalecimento do Estado democrático de direito, por entender que "só assim é possível haver um ambiente jurídico onde o respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais é um imperativo para a construção de uma sociedade equitativa e equilibrada".

A lei aplicável apenas a atos contra a segurança e integridade dos bens e serviços públicos tem sido contestada por membros da sociedade civil e da política angolana por alegadamente limitar o exercício das liberdades fundamentais dos cidadãos, sobretudo o direito à reunião e manifestação.

O diploma legal, aprovado pelo parlamento apenas com votos favoráveis do MPLA (partido no poder), deu origem à convocação de uma manifestação, por ativistas cívicos, que foi travada em 31 de agosto passado pela polícia angolana, em Luanda, seguida de detenções e intimidações de jornalistas que cobriam o ato.

DYAS // MLL

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