O BdP pôs hoje em consulta pública, até 29 de novembro, o projeto de aviso da garantia pessoal do Estado para viabilização de crédito à habitação a jovens até 35 anos.

De acordo com a nota justificativa da consulta pública, o projeto de aviso tem como objetivo "estabelecer os requisitos que as instituições de crédito aderentes ao protocolo com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças devem observar na divulgação de informação sobre o regime da garantia pessoal do Estado".

O documento diz que os bancos que adiram à garantia pública devem adotar, "com a máxima celeridade, as diligências necessárias para dar cumprimento" aos deveres de prestação de informação aos clientes.

Para o regulador e supervisor bancário, a informação aos clientes é "necessária para uma adequada implementação do regime da garantia pessoal do Estado, que não ponha em causa a solvabilidade dos clientes, nem comprometa a estabilidade financeira".

A garantia pública que o Estado prestará para jovens acederem ao crédito à habitação deverá estar operacional no final do ano (os bancos têm de aderir ao regime e têm depois dois meses para o pôr em prática) e será válida para contratos assinados até 31 de dezembro de 2026.

A garantia pública para crédito à habitação para a primeira casa de jovens entre os 18 e os 35 anos permitirá ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação, estando abrangidas compras até 450 mil euros e jovens que não obtenham rendimentos superiores ao do oitavo escalão do IRS (81.199 euros de rendimento coletável anual).

Desde que esta medida foi apresentada pelo Governo, o Banco de Portugal alertou publicamente, várias vezes, que os bancos não podem aliviar o cumprimento das regras de concessão deste crédito mesmo com a garantia pública.

O governador, Mário Centeno (ex-ministro das Finanças do PS), explicou que o Banco de Portugal é sempre favorável a medidas que ajudem a população mais jovem a aceder a habitação, mas é preciso "cautela". Por um lado, disse, para garantir a estabilidade do setor financeiro e, por outro lado, para garantir que os clientes têm capacidade de pagar a dívida.

As regras macroprudenciais atualmente em vigor determinam que o crédito não pode ir além de 90% do valor da casa (sendo, para este feito, considerado o valor mais baixo entre o valor de aquisição e o valor da avaliação) de habitação própria e permanente. Indicam ainda que, em regra, um cliente não deve despender mais de 50% do seu rendimento na prestação da casa ao banco (a chamada taxa de esforço).

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