A Autoridade da Concorrência (AdC) concluiu que os laboratórios agiram em cartel, ou seja, concertaram posições para a fixação de preços e a repartição do mercado de análises, sobretudo durante a pandemia e com os testes para a Covid 19.
Foram condenados ao pagamento de uma multa de quase 49 milhões de euros os laboratórios Joaquim Chaves, Germano de Sousa, Redelab, Jorge Leitão Santos e Labeto e ainda a Associação Nacional dos Laboratórios Clínicos.
“A concertação entre os cinco laboratórios ter-lhes-á permitido aumentar o seu poder negocial face às entidades públicas e privadas com as quais negociaram o fornecimento de análises clínicas e de testes COVID-19, levando à fixação de preços e de condições comerciais potencialmente mais favoráveis do que as que resultariam de negociações individuais no âmbito do funcionamento normal do mercado, impedindo ou adiando a revisão e a redução dos preços”, destaca a AdC.
Na decisão, a que a SIC teve acesso, a AdC elenca centenas de emails apreendidos durante as buscas para provar que os grupos laboratoriais chegaram a combinar um boicote, em resposta à pretensão do Governo em baixar os preços.
“A partir de março de 2020, os laboratórios visados concertaram entre si os preços para o fornecimento de testes COVID aos utentes do SNS e da ADSE e impuseram-nos nas negociações com a tutela. Os laboratórios visados ameaçaram, aliás, a tutela com um boicote ao fornecimento de testes COVID em represália contra as atualizações (reduções) dos preços convencionados”, lê-se na decisão da AdC.
Os laboratórios poderão ainda recorrer da decisão para o Tribunal da Concorrência.
Associação Nacional de Laboratórios está indignada
Em comunicado enviado à SIC, a Associação Nacional de Laboratórios considera que a decisão da Autoridade da Concorrência é “um grave atentado à justiça”, tomada com base em premissas incorretas.
“A Associação Nacional de Laboratórios (ANL) manifesta o seu total desacordo e indignação face à recente decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) que condena a ANL por alegada violação das normas de concorrência. Esta decisão, caracterizada por erros factuais e de direito, representa um grave atentado à justiça e à integridade do setor convencionado da saúde em Portugal (…). A decisão da AdC é injusta e foi tomada com base em premissas incorretas, demonstrando uma interpretação distorcida dos factos e das normas legais aplicáveis ao setor, o que resultou numa condenação que não reflete as práticas da associação”.
Além disso, garante que “o setor foi essencial para responder a uma das piores crises de saúde pública de sempre” e avisa que esta decisão vai afetar irremediavelmente o modo como operadores privados e ministério da saude se articulam.
A Associação Nacional de Laboratórios informa ainda que vai recorrer da decisão.