"A exigência do cumprimento obrigatório do contraditório impõe-se. O arguido tem o direito de exercer pessoalmente o direito ao contraditório. É por demais evidente que o arguido tem de estar em condições para contraditar. No entanto, encontramo-nos na paradoxal circunstância de que o arguido não consegue compreender as suas próprias declarações. Assim a reprodução das declarações viola as garantias de defesa", disse o advogado Adriano Squilacce.

Num requerimento efetuado no recomeço dos trabalhos do julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa, o mandatário de Ricardo Salgado lembrou que as declarações foram prestadas em julho de 2015, "há cerca de nove anos, com a investigação quase no início".

"Também há nulidade quando o arguido não consegue compreender as declarações anteriormente prestadas em interrogatório. Requer-se que seja declarada a nulidade da reprodução das declarações do arguido prestadas em fase de inquérito", concluiu o mandatário.

De seguida, o Ministério Público (MP) pediu algum tempo para ler e se pronunciar sobre o requerimento, efetuado antes mesmo de se dar início à reprodução do interrogatório de Ricardo Salgado, o que obrigou à suspensão dos trabalhos por alguns minutos.

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