O caso remonta a abril de 2018 quando um homem, gerente bancário, resolveu enviar ao Ministério da Saúde uma carta a denunciar uma médica e diretora do serviço de cardiologia de um hospital, alegando ter sido encontrada documentação referente a pacientes da clínica, junto a depósitos de reciclagem próximos do consultório particular da médica.
O Ministério da Saúde reencaminhou a denúncia para a Entidade Reguladora da Saúde e esta para a Comissão Nacional de Proteção de Dados e para a Ordem dos Médicos, que decidiu abrir um processo disciplinar.
Quase dois anos depois, o processo disciplinar seria arquivado, por se concluir que "nenhum elemento minimamente seguro aponta para que o abandono de papéis seja da responsabilidade da arguida" e que "não se indicia a prática pela arguida de qualquer conduta violadora dos seus deveres profissionais ou deontológicos".
Num processo crime, a médica haveria de provar que o autor da denúncia caluniosa era o homem de quem se tinha divorciado em 2013, cinco anos antes da delação.
A médica avançou depois para um pedido de indemnização cível, alegando que o processo disciplinar em que se viu envolvida lhe provocou "desgosto, angústia, humilhação e vergonha". Pedia que o ex-marido fosse condenado a pagar-lhe 20 mil euros, mas em novembro do ano passado, o juízo local cível da Guarda não foi além de uma condenação a mil euros, pelos danos patrimoniais.
A médica recorreu, e viu o Tribunal da Relação de Coimbra dar-lhe razão, condenando agora o gerente bancário de 60 anos a pagar uma indemnização de 10 mil euros à ex-mulher "dado que foi posta em causa, de forma injustificada, a honra da ora recorrente, com reflexos bastante relevantes ao nível do bem-estar/saúde e convivência social da apelante", lê-se no acórdão de 10 de setembro, a que a SIC teve acesso.