
A Câmara Municipal do Funchal informou que, no próximo sábado, dia 19 de Abril, entra em vigor o novo Regulamento de Horários de Funcionamento de Estabelecimentos e Atividades Ruidosas do Município do Funchal. O documento foi aprovado pela Assembleia Municipal a 28 de Fevereiro e publicado em Diário da República a 4 de Abril.
O regulamento visa responder às “crescentes preocupações” da população com o ruído urbano, garantindo o "equilíbrio" entre o direito ao descanso dos residentes e o dinamismo económico e turístico da cidade.
Este regulamento tem uma especial incidência em zonas mais sensíveis como o Centro Histórico, a Zona Velha e a Rua das Fontes/Calçada de São Lourenço, estabelecendo horários diferenciados para os vários tipos de estabelecimentos de restauração, bebidas, comércio e serviços.
Uma das alterações é o facto de encerrar as esplanadas 30 minutos antes do encerramento dos estabelecimentos. Na Zona Velha, os cafés, bares e restaurantes devem encerrar às 00h00 de domingo a quinta-feira, e à 01h00 às sextas, sábados e vésperas de feriado. Já os espaços com licença para dança poderão funcionar até às 2 horas.
Na Rua das Fontes e na Calçada de São Lourenço, os estabelecimentos com licença para dança terão autorização para funcionar até às 3 horas, enquanto os restantes devem encerrar até às 2 horas.
No regime geral, os estabelecimentos comerciais de venda ao público podem funcionar entre as 6h e as 2 horas. Contudo, quando situados próximos em edifícios de habitação têm um horário limitado entre as 7h e as 22 horas e entre as 7h e as 24 horas (restauração e bebidas). Já os estabelecimentos com espaço de dança, discotecas ou sala de espetáculos funcionam entre as 8h e as 6 horas e em edifícios de habitação entre as 8h e a 1 hora.
A regulamentação prevê também sanções para os infratores, com coimas que variam entre 150 e 12.000 euros, conforme a gravidade da infração e a dimensão do estabelecimento. A fiscalização compete à Câmara Municipal do Funchal, à PSP e à Autoridade Regional das Atividades Económicas.
Anexo (PDF): Consulte aqui o regulamento