O projeto de lei, subscrito por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, tem em conta 135 processos de pedidos de reversão, quase todos de uniões de freguesias de Portugal continental, mas também repõe freguesias que tinham sido extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira.
O PCP entregou também na Assembleia da República uma proposta de aditamento para acrescentar a reposição de mais cerca de meia centena de pedidos de desagregação, muitos dos quais rejeitados por terem entrado no parlamento além do prazo limite.
O PCP defende que "todos os processos instruídos, aprovados e encaminhados pelos órgãos legítimos do poder local democrático para a Assembleia da Republica devem ser considerados neste procedimento".
Segundo o enunciado do projeto conjunto, nos próximos meses existirá um trabalho intenso para preparar a reposição das freguesias a tempo de serem incluídas nos boletins de voto nas próximas eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro.
A proposta inclui a aprovação de mais 11 pedidos de desagregação de freguesias ou reposição de freguesias em relação aos 124 validados pelo grupo de trabalho que analisou a conformidade dos processos.
A justificação para estas inclusões foi a entrega de documentação atualizada pelos proponentes, o que assegurou que cumpriam os critérios de desagregação.
A proposta que hoje vai a votação estabelece que serão criadas comissões de instalação das novas freguesias e ainda comissões de extinção das atuais uniões de freguesia.
Os executivos atualmente em exercício nas juntas de freguesia manter-se-ão em funções até à realização das próximas eleições autárquicas.
Caso seja aprovada pelo parlamento, a proposta tem de ser promulgada pelo Presidente da República e publicada até seis meses antes das autárquicas.
O projeto de lei seguiu um mecanismo especial, simplificado e transitório de criação de freguesias, inscrito no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias.
Esta lei estabeleceu que até um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, as freguesias agregadas em 2013 pela Lei n.º 11-A/2013 pudessem pedir a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, que estabelece critérios menos rigorosos para a reversão, mas "impõe que as freguesias que o utilizem reponham as condições das freguesias agregadas em 2013, não sendo possível, em caso algum, dar origem a novas ou diferentes uniões de freguesias".
Pouco mais de 30 pedidos de desagregação de uniões de freguesia foram rejeitados pelo grupo de trabalho porque foram decididos depois do prazo pelas assembleias municipais.
O parlamento aprovou a criação de um novo grupo de trabalho que irá analisar estes processos rejeitados no âmbito do regime simplificado ao abrigo do regime geral previsto na lei de criação, modificação de freguesias.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika' em 2012, todas no continente, e deixando de fora as Regiões Autónomas.
Caso a proposta hoje votada seja aprovada, Portugal passará a ter 3.259 freguesias e uniões de freguesia a partir das próximas autárquicas, um acréscimo de 167 executivos de juntas em relação à situação atual.
A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) deu parecer positivo ao diploma, "congratulando-se pela concretização e finalização do procedimento", embora deixe alguns "reparos", nomeadamente a alguns dos prazos fixados que são "algo reduzidos e de difícil cumprimento, tendo em conta o vasto trabalho a desenvolver para a realização e finalização" do processo.
RCS // VAM
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