Em comunicado, a PJ refere que incêndio foi originado pela "utilização indevida" de máquinas agrícolas, uma roçadora de disco metálico, cuja utilização é proibida quando o índice de perigo de incêndio rural se encontra a um nível máximo ou mesmo muito elevado".
O incêndio ocorreu na segunda-feira, em Campo, Valongo, no distrito do Porto, consumiu cerca de um hectare de mancha florestal e causou danos em viaturas e unidades fabris.
"O incêndio causou ainda graves prejuízos para a circulação ferroviária na linha do Douro, com paralisação da circulação durante cerca de uma hora", acrescenta.
Os arguidos, sem antecedentes criminais, prestaram termo de identidade e residência e foram interrogados sobre os factos em investigação.
Esta manhã, o presidente das Freguesias de Campo e Sobrado, Alfredo Sousa, tinha dito à Lusa que foi constituído arguido, conjuntamente com mais dois funcionários da autarquia, mas negou culpas no incêndio.
"Fui constituído arguido pela PJ na qualidade de presidente de junta", começou por argumentar o autarca, explicando que "em nenhum momento" ordenou ao funcionário da junta para "meter um disco na roçadora".
Segundo Alfredo Sousa, foi o facto de "haver uns tojos na rua que fez o funcionário recorrer ao disco".
Os funcionários, continuou, após terem sido detidos e conduzidos à esquadra, por indicação da Polícia Judiciária foram depois transportados às instalações da PJ, no Porto, onde foram ouvidos.
"O procurador optou por nos constituir aos três como arguidos", precisou o autarca, insistindo que o planeamento dos trabalhos de limpeza não é da sua competência na autarquia.
Alfredo Sousa confirmou que a roçadora foi apreendida e referiu que o incêndio, apesar da proximidade da zona industrial, queimou apenas mato.
VCP (JFO) // JAP
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