Ao contrário do que sucede com os trabalhadores por conta de outrem, em que a retenção na fonte é ajustada ao valor da remuneração e ao perfil familiar, no caso dos trabalhadores independentes a taxa de retenção não varia independentemente do valor do recibo que esteja a ser emitido ou da existência de dependentes ou de um ou dois titulares (nos casais e uniões de facto).

Para a grande maioria dos trabalhadores independentes essa taxa estava até agora fixada em 25%, recuando em dois pontos percentuais a partir do próximo ano, segundo prevê o OE2025.

De referir que os trabalhadores independentes apenas estão obrigados a fazer retenção na fonte quando o seu rendimento tenha atingido no ano anterior um determinado patamar de valor ou quando no ano em curso ultrapassa esse valor. Em 2023, esse patamar era de 13.500, subindo para 14.500 em 2024 e para os 15.000 euros em 2025.

Por outro lado, o OE2025 reduz também os pagamentos por conta, que em vez dos atuais 76,5% passam a corresponder a 65% de um montante calculado com base numa fórmula que tem em conta os rendimentos do antepenúltimo ano.

Por ano, os trabalhadores independentes (como médicos, arquitetos, economistas, advogados, entre muitas outras profissões) efetuam três pagamentos por conta, nos meses de julho, setembro e dezembro.

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