O Ministério da Saúde anunciou esta quarta-feira, em comunicado, que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai manter a capacidade formativa de médicos especialistas com a abertura, até 2028, de 350 vagas anuais para assistente graduado sénior.

"Fica também assegurada a progressão na carreira de forma mais sustentável e [para] permitir ao SNS manter a capacidade formativa das próximas gerações de médicos especialistas, foi determinada a abertura todos os anos de 350 vagas, entre 2025 e 2028, para concursos de assistente graduado sénior. Ou seja, mais 1.400 vagas", lê-se na nota.

Na sequência do acordo assinado a 30 de dezembro com o Sindicato Independente dos Médicos (SIM), o ministério esclareceu que "a proposta do Governo assegura a revisão da tabela remuneratória e a valorização" para "os médicos de todos os regimes de trabalho, incluindo a dedicação plena, nas diversas categorias da carreira médica, respetivamente, assistente, assistente graduado e assistente graduado sénior entre 2025-2027".

O gabinete da ministra Ana Paula Martins salientou que a "aplicação da nova grelha salarial aos médicos com contrato de trabalho em funções públicas, bem como das regras de valorização remuneratória acordadas com o SIM, são de aplicação transversal", aplicando-se "a todos os médicos, independentemente da respetiva filiação".

Os médicos internos, acrescenta-se, "são também valorizados", em termos remuneratórios, mas igualmente na equiparação ao primeiro nível da carreira relativamente "ao trabalho suplementar no serviço de urgência (80% do valor hora suplementar da carreira de assistente) assim como no reconhecimento imediato do seu estatuto remuneratório de especialista após conclusão do internato, enquanto aguardam assinatura de contrato com o SNS".

A revisão do acordo coletivo (AC) e do acordo coletivo de carreira especial (ACCE) também consta do acordo, destacando-se "a diminuição faseada (entre 2026-2028) do número de horas de trabalho normal no serviço de urgência, que acompanha a transição, igualmente faseada, da organização em rede do serviço de urgência do SNS".

No entanto, "não havendo unicidade da convenção outorgada por dois sindicatos, a sua alteração não abrange os associados" da Federação Nacional dos Médicos (Fnam), notou o Ministério, esclarecendo que, enquanto não forem revistos tais instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, para os médicos filiados na Fnam "continua a aplicar-se integralmente o AC e o ACCE ainda em vigor".