Presidente da Liga sugere clarificação do regime de acesso e exercício da atividade de treinador
O presidente da Liga, Pedro Proença, foi um dos oradores num seminário de formação contínua promovido pela ANTF (Associação Nacional de Treinadores de Futebol), realizado na Universidade Lusófona do Porto. "O futebol (é) de todos - culturas e conceções do futebol identitário português" foi o tema em análise, no âmbito da dinamização do Mestrado em treino desportivo em futebol, que contou com a colaboração da FPF.
Proença recordou que a ANTF "tem sido um parceiro construtivo na constante procura de melhores condições para o futebol profissional e todos os seus agentes", frisando que "os treinadores portugueses são, sem dúvida, os melhores do mundo em termos de preparação e capacidade de adaptação a diferentes realidades e contextos".
O dirigente considerou importante "refletir sobre a importância de dar resposta às crescentes necessidades de formação dos treinadores portugueses, nos diferentes níveis", notado que "está na hora de rever o regime de acesso e exercício desta atividade, plasmado na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro". Segundo o antigo árbitro internacional, "além de o regime de acesso carecer de uma maior clarificação, do ponto de vista legal, é necessário ajustá-lo à realidade".
Proença recordou que a ANTF "tem sido um parceiro construtivo na constante procura de melhores condições para o futebol profissional e todos os seus agentes", frisando que "os treinadores portugueses são, sem dúvida, os melhores do mundo em termos de preparação e capacidade de adaptação a diferentes realidades e contextos".
O dirigente considerou importante "refletir sobre a importância de dar resposta às crescentes necessidades de formação dos treinadores portugueses, nos diferentes níveis", notado que "está na hora de rever o regime de acesso e exercício desta atividade, plasmado na Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto, alterada pela Lei n.º 106/2019, de 6 de setembro". Segundo o antigo árbitro internacional, "além de o regime de acesso carecer de uma maior clarificação, do ponto de vista legal, é necessário ajustá-lo à realidade".