Clube divulga comunicado sobre processo de rescisão
O Sp. Braga divulgou um comunicado esta quarta-feira sobre o processo de rescisão de Daniel Sousa, treinador que deixou o emblema minhoto no verão.
No documento publicado no seu site oficial, o Sp. Braga sublinha o acordo ao qual o clube o técnico chegaram a 11 de agosto - "Foi dito imediatamente ao treinador que não seria prejudicado do ponto de vista financeiro, pois o Sp. Braga iria pagar-lhe os valores líquidos a que teria direito até final do seu vínculo laboral e, caso o mesmo fosse treinar outro clube, apenas se descontaria ao valor da indemnização o rendimento que aí obtivesse, um acordo ao qual o treinador nada contrapôs", pode ler-se - e assume "surpresa" por, mais tarde e perante a não resposta de Daniel Sousa, ter-se visto perante "uma nova faceta do treinador que, de forma imoral, comunicou ao clube que pretendia que o valor da indemnização, em termos líquidos, fosse superior ao valor que receberia de salário líquido caso continuasse, efetivamente, a trabalhar".
"O treinador informou o Sp. Braga que pretendia que acrescesse ao valor líquido aquele que, no âmbito da relação laboral, se destinaria a descontos para a segurança social e que não seriam devidos por estar em causa uma indemnização; ou seja, objetivamente, o treinador informou o SC Braga que, sem estar a exercer funções e a trabalhar, pretendia receber um valor líquido mensal superior àquele que receberia caso se mantivesse em atividade no clube; É, pois, esta falta de moralidade, razoabilidade e retidão do treinador que impedem que, neste momento, o acordo de rescisão entre o mesmo e o Sp. Braga ainda não esteja assinado e este assunto encerrado com a lisura e honradez que se impunham", escrevem.
Leia o comunicado na íntegra:
"Em face das notícias publicadas pela imprensa nacional ao longo do dia de ontem e nos jornais de hoje, as quais lançam dúvidas em relação à situação contratual e processo de rescisão do treinador Daniel Sousa, o SC Braga vem esclarecer o seguinte:
1 – No dia 11 de Agosto de 2024, o SC Braga e o treinador Daniel Sousa chegaram a acordo para cessar a relação contratual que mantinham desde o início da época 2024/2025, o que foi aceite por ambas as partes. Foi dito imediatamente ao treinador que não seria prejudicado do ponto de vista financeiro, pois o SC Braga iria pagar-lhe os valores líquidos a que teria direito até final do seu vínculo laboral e, caso o mesmo fosse treinar outro clube, apenas se descontaria ao valor da indemnização o rendimento que aí obtivesse, um acordo ao qual o treinador nada contrapôs;
2 – Assim, nessa data, o treinador da equipa principal do SC Braga cessou as suas funções e não mais se apresentou ao trabalho;
3 – Convencido de que o assunto estava resolvido, o SC Braga enviou ao treinador a minuta do acordo de rescisão que contemplava a indemnização acima referida;
4 – Estranhando a inação do treinador, que não deu feedback em relação à minuta e não a devolveu devidamente assinada, passados alguns dias o SC Braga voltou a insistir para que a rescisão fosse assinada, uma vez que os seus termos correspondiam ao acordo previamente alcançado com o treinador;
5 – Nesta altura, com surpresa, o SC Braga viu-se perante uma nova faceta do treinador que, de forma imoral, comunicou ao clube que pretendia que o valor da indemnização, em termos líquidos, fosse superior ao valor que receberia de salário líquido caso continuasse, efetivamente, a trabalhar;
6 – Em suma, o treinador informou o SC Braga que pretendia que acrescesse ao valor líquido aquele que, no âmbito da relação laboral, se destinaria a descontos para a segurança social e que não seriam devidos por estar em causa uma indemnização;
7 – Ou seja, objetivamente, o treinador informou o SC Braga que, sem estar a exercer funções e a trabalhar, pretendia receber um valor líquido mensal superior àquele que receberia caso se mantivesse em atividade no Clube;
8 – É, pois, esta falta de moralidade, razoabilidade e retidão do treinador que impedem que, neste momento, o acordo de rescisão entre o mesmo e o SC Braga ainda não esteja assinado e este assunto encerrado com a lisura e honradez que se impunham;
9 – O SC Braga bem sabe que, em caso de litígio judicial poderá, eventualmente, ser dada razão, do ponto de vista legal, ao treinador, mas ficará para sempre gravada na memória de todos a postura que o mesmo tem assumido neste processo.
A administração do SC Braga"
No documento publicado no seu site oficial, o Sp. Braga sublinha o acordo ao qual o clube o técnico chegaram a 11 de agosto - "Foi dito imediatamente ao treinador que não seria prejudicado do ponto de vista financeiro, pois o Sp. Braga iria pagar-lhe os valores líquidos a que teria direito até final do seu vínculo laboral e, caso o mesmo fosse treinar outro clube, apenas se descontaria ao valor da indemnização o rendimento que aí obtivesse, um acordo ao qual o treinador nada contrapôs", pode ler-se - e assume "surpresa" por, mais tarde e perante a não resposta de Daniel Sousa, ter-se visto perante "uma nova faceta do treinador que, de forma imoral, comunicou ao clube que pretendia que o valor da indemnização, em termos líquidos, fosse superior ao valor que receberia de salário líquido caso continuasse, efetivamente, a trabalhar".
"O treinador informou o Sp. Braga que pretendia que acrescesse ao valor líquido aquele que, no âmbito da relação laboral, se destinaria a descontos para a segurança social e que não seriam devidos por estar em causa uma indemnização; ou seja, objetivamente, o treinador informou o SC Braga que, sem estar a exercer funções e a trabalhar, pretendia receber um valor líquido mensal superior àquele que receberia caso se mantivesse em atividade no clube; É, pois, esta falta de moralidade, razoabilidade e retidão do treinador que impedem que, neste momento, o acordo de rescisão entre o mesmo e o Sp. Braga ainda não esteja assinado e este assunto encerrado com a lisura e honradez que se impunham", escrevem.
Leia o comunicado na íntegra:
"Em face das notícias publicadas pela imprensa nacional ao longo do dia de ontem e nos jornais de hoje, as quais lançam dúvidas em relação à situação contratual e processo de rescisão do treinador Daniel Sousa, o SC Braga vem esclarecer o seguinte:
1 – No dia 11 de Agosto de 2024, o SC Braga e o treinador Daniel Sousa chegaram a acordo para cessar a relação contratual que mantinham desde o início da época 2024/2025, o que foi aceite por ambas as partes. Foi dito imediatamente ao treinador que não seria prejudicado do ponto de vista financeiro, pois o SC Braga iria pagar-lhe os valores líquidos a que teria direito até final do seu vínculo laboral e, caso o mesmo fosse treinar outro clube, apenas se descontaria ao valor da indemnização o rendimento que aí obtivesse, um acordo ao qual o treinador nada contrapôs;
2 – Assim, nessa data, o treinador da equipa principal do SC Braga cessou as suas funções e não mais se apresentou ao trabalho;
3 – Convencido de que o assunto estava resolvido, o SC Braga enviou ao treinador a minuta do acordo de rescisão que contemplava a indemnização acima referida;
4 – Estranhando a inação do treinador, que não deu feedback em relação à minuta e não a devolveu devidamente assinada, passados alguns dias o SC Braga voltou a insistir para que a rescisão fosse assinada, uma vez que os seus termos correspondiam ao acordo previamente alcançado com o treinador;
5 – Nesta altura, com surpresa, o SC Braga viu-se perante uma nova faceta do treinador que, de forma imoral, comunicou ao clube que pretendia que o valor da indemnização, em termos líquidos, fosse superior ao valor que receberia de salário líquido caso continuasse, efetivamente, a trabalhar;
6 – Em suma, o treinador informou o SC Braga que pretendia que acrescesse ao valor líquido aquele que, no âmbito da relação laboral, se destinaria a descontos para a segurança social e que não seriam devidos por estar em causa uma indemnização;
7 – Ou seja, objetivamente, o treinador informou o SC Braga que, sem estar a exercer funções e a trabalhar, pretendia receber um valor líquido mensal superior àquele que receberia caso se mantivesse em atividade no Clube;
8 – É, pois, esta falta de moralidade, razoabilidade e retidão do treinador que impedem que, neste momento, o acordo de rescisão entre o mesmo e o SC Braga ainda não esteja assinado e este assunto encerrado com a lisura e honradez que se impunham;
9 – O SC Braga bem sabe que, em caso de litígio judicial poderá, eventualmente, ser dada razão, do ponto de vista legal, ao treinador, mas ficará para sempre gravada na memória de todos a postura que o mesmo tem assumido neste processo.
A administração do SC Braga"