No que respeita à Apple, o executivo comunitário concluiu que esta não cumpriu a sua obrigação de 'anti-steering' ao abrigo da DMA, desencorajando os utilizadores a procurar serviços alternativos.

A Meta (detentora das plataformas Facebook, Instagram e Whatsapp) violou a obrigação da DMA de dar aos consumidores a escolha de um serviço que utilize menos os seus dados pessoais.

A Apple e a Meta são obrigadas a dar cumprimento às decisões da Comissão no prazo de 60 dias.

IG // CSJ

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